Processo ativo
1013479-44.2024.8.26.0344
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Identificação
Nº Processo: 1013479-44.2024.8.26.0344
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1013479-44.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Eliana Alves dos Santos - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- RECURSO INOMINADO - IPVA - PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - LEI ESTADUAL 13.296/08 COM A REDAÇÃO DA LEI
ESTADUAL 17.293/20 - ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DA ISENÇÃO - NATUREZA DECLARATÓRIA - IRRELEVÂNCIA
DA FALTA DE PEDIDO NO PRAZO FIXADO EM RESOLUÇÃO - INCONTROV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÉRSIA QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS - DIREITO À ISENÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Luiz Henrique Santos Pimentel (OAB: 197839/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrida: Eliana Alves dos Santos - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- RECURSO INOMINADO - IPVA - PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - LEI ESTADUAL 13.296/08 COM A REDAÇÃO DA LEI
ESTADUAL 17.293/20 - ATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DA ISENÇÃO - NATUREZA DECLARATÓRIA - IRRELEVÂNCIA
DA FALTA DE PEDIDO NO PRAZO FIXADO EM RESOLUÇÃO - INCONTROV ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÉRSIA QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS LEGAIS - DIREITO À ISENÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Luiz Henrique Santos Pimentel (OAB: 197839/SP) - 16º Andar, Sala 1607