Processo ativo

1013492-62.2025.8.26.0100

1013492-62.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: e Exportacao Eireli - - Camilla Lommez Duarte - - Luiz Henrique Montorri Duarte e outros - Vistos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Protesto de Títulos da Capital de São Paulo. Deverá o(a) requerente prestar caução em dinheiro no prazo de 5 dias, sob pena
de revogação da medida ora concedida, independentemente de nova intimação. A presente decisão vale como ofício, deverá ser
encaminhado pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais, para individualização da medida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. deferida. 2. Diante
das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, providência
que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. 3. Providencie a parte autora o atual endereço da
requerida tendo em vista que aquele apresentado na inicial é o mesmo da certidão negativa de fls. 17, bem como recolha a taxa
de citação postal. 4. Após, regularizados os autos, cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. - ADV: OSWALDO MACHADO DE OLIVEIRA NETO (OAB 267517/SP)
Processo 1013492-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Francisco Humberto
Di Rienzo - FRANCISCO HUMBERTO DI RIENZO move ação em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO
BANCO DO BRASIL - CASSI. O Autor, pessoa idosa com 79 anos de idade, possui diagnóstico de artrose, com histórico de quadro
álgico intenso e deformidade crônica no joelho esquerdo, com limitação importante de marcha e função, fazendo uso de andador
(CID M17 + M23 + M23.5 + M25. 5). Embora realize tratamento há muito tempo, apresentou piora dos sintomas. Após realizar
Tomografia e Radiografias, pôde-se constatar acentuada artrose femorotibial bicompartimental, caracterizada por osteófitos
marginais e exuberante remodelamento ósseo nos platôs tibiais, com pequenos cistos e esclerose subcondrais em ambos
os componentes articulares do compartimento lateral, além, de diversas alterações irregulares não habituais. Após realizado
exames e diante de seu quadro clínico, a equipe médica que o acompanha indicou internação para procedimento cirúrgico
de Artroplastia Total de Joelho Esquerdo com Prótese de Revisão Constricta em Dobradiça (Hinge), devido à insuficiência
ligamentar e material suporte para falha/acometimento ósseo importante, tudo corroborado no relatório médico. Em razão dos
princípios da celeridade e economia processual, diante da urgência que o caso apresenta conforme descrito no relatório médico
de fls. 29, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que a parte requerida autorize e custeie, imediatamente, tão
logo receba a comunicação da presente, todo o tratamento de urgência/emergência, de que necessita a parte autora, sobretudo
a cirurgia no joelho esquerdo, incluindo prótese tipo Hinge, indicado no relatório médico de fls. 28/29, sob pena de multa diária
de R$500,00. Informo ainda que esta decisão é provisória e que poderá ser revista após o contraditório. A presente decisão
vale como ofício e deverá ser encaminhada pela parte interessada, com cópias dos documentos pessoais e petição inicial, para
individualização da medida deferida. Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334
do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual. Cite-se
conforme requerido. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1013563-64.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Laboratorio Bio Bothanic Perfumaria e
Cosmeticos Ltda - Primeiramente, a parte autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção com os
seguintes documentos: Juntar documento válido que comprove a inserção do CNPJ junto aos órgãos de proteção ao crédito;
Recolher a taxa de citação postal; Juntar o pedido administrativo para retirada da negativação junto ao órgão de proteção de
crédito, com a negativa. Cabe ao senhor patrono, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor
corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em
categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria”Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de
liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: RICARDO BARBIRATO (OAB 345149/SP)
Processo 1013679-70.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Assessor-bordin Consultores
Empresariais S/s - Primeiramente, a parte autora deverá emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção com
os seguintes documentos: Deposite ou comprove o complemento das custas iniciais, que deve ser recolhidas em 2%(dois por
cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023; Contrato de prestação de
serviço devidamente assinado pelas partesetrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos
eletrônicos (...). Deve a parte nomear adequadamente cada um dos seus documentos, abstendo-se de utilizar a denominação
documento de forma genérica (a título de exemplo, em se tratando de contrato, deverão nomear contrato e em se tratando de
procuração como procuração). Cabe ao senhor patrono, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que
melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo
em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder
a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria”Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição “pedido de
liminar/tutela antecipada”, se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: ANTONIO DE OLIVEIRA TAVARES PAES JUNIOR
(OAB 229614/SP), VAMILSON JOSE COSTA (OAB 81425/SP)
Processo 1014862-47.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Defiro. Oficie-se às operadoras de telefonia OI, TIM, CLARO, NEXTEL, VIVO, EMBRATEL e NET bem como à SABESP
(água) e ENEL (luz) para informar o endereço atual do Requerido. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício. O interessado deverá providenciar a remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica, nos endereços
indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 1015493-88.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - S.S. - Friogurt Distribuidora de
Frios Ltda e outros - Fls. 477/498 - Ciência as partes. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1016536-26.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SAFRA S/A
- IMPORTHEO Importacao e Exportacao Eireli - - Camilla Lommez Duarte - - Luiz Henrique Montorri Duarte e outros - Vistos.
Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistems Infojud, dos alvos identificados acima.
Intimem-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), FELIPE HERNANDEZ MARQUES (OAB 117880/
MG), FELIPE HERNANDEZ MARQUES (OAB 117880/MG), FELIPE HERNANDEZ MARQUES (OAB 117880/MG)
Processo 1016828-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Fabiana Cristina de Jesus
Correa - Fitek Construções e Serviços Eirelli - - Israel da Silva - Vistos. Ciência à parte ré sobre petição e documentos juntados
nestes autos. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ROLIM ROSA (OAB 121961/SP), IZAIAS ALEXANDRINO MORAES (OAB 398201/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:25
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