Processo ativo

1013520-08.2024.8.26.0248

1013520-08.2024.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1013520-08.2024.8.26.0248
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE EDUARDO DA
COSTA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VITÓRIA TERESA SANTOS RODRIGUES, CPF 03411305320, nascida aos 17/05/2001, filha de Estevão
Rodrigues Neto e Adriana Santos Silva, natural de São Miguel do Tapuio/PI, com endereço à Rua Angical, 207, Novo Horizonte,
CEP 64330-000, São Miguel do Tapuio - PI, que lhe foi proposta uma ação de Adoção Fora do Cadast ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ro c/c Destituição do
Poder Familiar por parte de F.A. dos S. e outro, alegando em síntese: A requerida é genitora da menor A.C.R., nascida aos
14/06/2021, sendo desconhecido o seu genitor. A genitora da menor é neta da tia da Requerente, que se encontraram em uma
festa de aniversário de um familiar que mora na cidade de São Paulo. A genitora da menor perguntou aos requerentes se eles
tinham filhos, e estes declararam que não, momento em que foram questionados se não queriam ficar com a menor que naquele
momento ainda era nascitura, pois a genitora declarou que não tinha condições de manter a crianças quando nascesse e a
entregaria para a adoção na maternidade após o nascimento. Em um primeiro momento, os Requerentes negaram, contudo
após saberem das condições precárias da genitora que mora no estado do Piauí, e que já contava com um filho que ficava sob
os cuidados da tia da genitora, esses comovidos com a situação, aceitaram o encargo do cuidado e manutenção da menor.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, a ré será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 27 de fevereiro de
2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:22
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