Processo ativo

1013544-34.2015.8.26.0577

1013544-34.2015.8.26.0577
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
execução por quantia certa, observados os requisitos do art. 524 do CPC. [3] comprovante de recolhimento da taxa judiciária,
se caso, nos termos do Art. 4º, inciso IV, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observando o mínimo de 05 (cinco) UFESPs.
[4] comprovante de recolhimento das custas, se o caso, para intimação do(a) executado(a), nos termos do a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtigo 523, § 2º, do
CPC; [5] outras peças processuais que o exequente considere necessárias, pertinentes ao pedido de início da fase executiva.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado
CG nº 1789/2017. - ADV: KATIA ROCHA DE FARIA DE SOUZA (OAB 171127/SP), FERNANDA RAMOS DA SILVA (OAB 299102/
SP)
Processo 1013544-34.2015.8.26.0577 - Ação de Exigir Contas - Obrigações - Thereza da Silva (Espólio) e outro -
TEREZINHA IMACULADA DE CARVALHO - Tendo em vista o decurso de prazo do ato ordinatório retro sem manifestação das
partes, encaminho o material à reciclagem nesta data. - ADV: JANAINA APARECIDA LEMES ALCANTARA (OAB 315031/SP),
ADRIANO SOUZA MARINHO (OAB 172435/SP)
Processo 1015872-53.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Edivan Gonzaga de
Araujo - Ciência às partes quanto ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença nº 0007316-11.2025.8.26.0577,
devendo os próximos peticionamentos relacionados ao referido incidente ser direcionados àqueles. Após a publicação deste
ato, os presentes autos serão remetidos para conferência de custas e arquivamento, consoante Art. 1.098, das NSCGJ e
Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: PRISCILA CRISTINA DIAS WANDERBROOCK (OAB 169524/SP)
Processo 1019682-02.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M Term Tratamento de
Metais Ltda. - Me - - Marcus José Santiago - Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Fls. 188: Rejeito os embargos do autor
pois têm efeito infringente. Acolho os embargos de fls. 180/184 para que passe a constar na sentença de fls. 172/177: “Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida ao pagamento da indenização
securitária, no valor de R$ 22.560,00 (vinte e dois mil, quinhentos e sessenta reais - sendo R$ 1.560,00 referente a quebra dos
vidros e R$ 21.000,00 referente ao forno subtraído), descontando-se o valor da franquia, nos termos do contrato firmado entre as
partes. A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do São Paulo (INPC),
desde o ajuizamento da ação, e ser acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação, ambos calculados até
29/08/2024”. No mais, mantenho a sentença tal como foi lançada. P. Int. - ADV: AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA
(OAB 182662/RJ), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP), JOSE WILSON DE FARIA (OAB 263072/SP)
Processo 1020709-20.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1005850-72.2019.8.26.0577) - Embargos de Terceiro Cível -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Nizete da Penha Dias Simões - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Rejeito os embargos pois
têm efeito infringente. Int. - ADV: PEDRO DA SILVA PINTO (OAB 268315/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1030912-41.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - Fls. 210/216: Trata-se de embargos de declaração contra a decisão de fls. 203/207, com fundamento
no artigo 1.022 e seguintes, CPC/15. Desnecessária a medida do § 2º do art. 1.023, CPC/15, porque não é o caso de acolhimento
do recurso, o que não implicará a modificação da decisão embargada. Conheço dos embargos, observando que pendem à
rejeição, porque a matéria alegada em sede de embargos não se coaduna com a previsão dos incisos do art. 1.022, CPC/15, já
que não se trata de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se
pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; nem de corrigir erro material. A divergência quanto ao termo inicial dos juros em
ação regressiva de seguradora constitui matéria de mérito que demanda recurso próprio, não sendo os embargos declaratórios
via adequada para rediscussão de critério jurídico adotado na sentença. Ante o exposto, dada a inexistência das hipóteses
de cabimento do recurso, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se incólume a manifestação judicial guerreada.
Aguarde-se o prazo para eventual interposição de recurso. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1037572-51.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Neuza de Jesus
Ramos - Sabemi Seguradora S/A - Fls. 194/197: Rejeito os embargos pois não há vício na sentença de fls. 186/191. Int. - ADV:
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), CLARA TERUMI YOKOTE (OAB 420872/SP), LOURIVAL TAVARES DA SILVA
(OAB 269071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0371/2025
Processo 0004331-06.2024.8.26.0577 (processo principal 1016327-57.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Prov. CG
N° 28/2014 de 28/10/2014, o recolhimento das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de 3 UFESPs (Interior:
03 UFESPs = até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP),
recolhida necessariamente no BB Ag. 5971-4, c/c. 950001-4, no prazo de cinco dias. O depósito deverá ser acompanhado da
respectiva guia (formulário) própria. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0004902-11.2023.8.26.0577 (processo principal 1005265-49.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Pereira do Nascimento - Edna Paulina Marcondes - - Lucio Paulino
Stadler - Intimação da parte executada para pagamento das Custas em aberto, observado se o caso, os termos do artigo
1.098, §5º das NSCGJ, no valor de: Satisfação da execução - R$ 185,10 (Guia DARE - Cód 230-6). - ADV: FABIO PEREIRA
DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP), LUANA GABRIELLE MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392596/SP), LUANA GABRIELLE
MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392596/SP)
Processo 0005465-34.2025.8.26.0577 (processo principal 1036112-29.2024.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - J.C.C.I. - - D.C.I. - A.A.M.I. - Manifeste-se a parte requerente acerca da impugnação apresentada,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), KAMILA SCANAVEZ PIANTINO
(OAB 393756/SP), KAMILA SCANAVEZ PIANTINO (OAB 393756/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 0008279-53.2024.8.26.0577 (processo principal 1036255-52.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Edson Luiz Salgado - - Alessandra Siqueira Salgado - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fica o credor ciente
quanto a expedição do MLE nos termos do formulário apresentado às fls. 91. - ADV: PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA
(OAB 309259/SP), PAULO AFONSO MENDONÇA DE SIQUEIRA (OAB 309259/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER
(OAB 250611/SP)
Processo 0009910-66.2023.8.26.0577 (processo principal 1024039-93.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Apolo Educacional Ltda - Fica o credor ciente quanto a expedição do MLE nos termos do formulário
apresentado às fls. 70. - ADV: RICARDO VILASBOAS SIMOES (OAB 329113/SP), INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:10
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