Processo ativo

1013555-05.2023.8.26.0053

1013555-05.2023.8.26.0053
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013555-05.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recda: Maria Alves
Carvalho Neves - Recorrente: Município de São Bernardo do Campo - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Departamento
Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Município de São Paulo - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DIREITO CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO.
IPVA. MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NSITO. VENDA DE VEÍCULO SEM COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. 1.
PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO TRIBUTÁRIO E DESCONSIDERAÇÃO DE INFRAÇÕES
DE TRÂNSITO COMETIDAS EM MOMENTO POSTERIOR À VENDA. 2. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA DO
VEÍCULO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. 3. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DECLARATÓRIO DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE
PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 1.275, II, DO CC,. 4. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 5.
RECURSO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP PARCIALMENTE ACOLHIDO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DECORRENTE DA NÃO COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, RESPONDENDO A ANTIGA PROPRIETÁRIA
PELO PAGAMENTO. NO ENTANTO, MITIGADA A RESPONSABILIDADE NO TOCANTE À PONTUAÇÃO. 6. RECURSO DA
AUTORA IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:25
Reportar