Processo ativo
1013602-77.2025.8.26.0224
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1013602-77.2025.8.26.0224
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
renda do executado que, mesmo se identificadas, não poderão ser objeto de constrição judicial direta, por força da norma legal
mencionada, considerando que não se trata de execução de alimentos, tampouco restou demonstrado que o devedor aufira
valores superiores ao limite legal passível de penhora (50 salários-mínimos). Desse modo, revela-se inútil e c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontraproducente
a expedição de ofícios aos órgãos requeridos, pois a eventual descoberta de vínculos empregatícios não ensejará medida
executiva eficaz, diante da impenhorabilidade legal dos respectivos valores. Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios
aos sistemas PREVJUD, CAGED, RAIS, MTE e INSS. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-
se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB
61516/PR)
Processo 1013602-77.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest.
em Direitos Cred. Não Pad.creditas Tempus Ii - Vistos. Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação, com
fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. No mais, havendo mandado
pendente de devolução pela Central de Mandados, solicite-se a devolução independente de cumprimento. Servirá esta sentença
como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse processual. Deve a serventia inserir a baixa junto ao
sistema e arquivar os autos. P.I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1013637-37.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução - Pagamento - Marcia Maria Rodrigues da Silva - Aparecida
Rosi Rimi - Vistos. Defiro à embargante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, certifique a Serventia a
tempestividade dos presentes embargos. Intime-se. - ADV: APARECIDA ROSI RIMI (OAB 292978/SP), LEONARDO DE ALMEIDA
FERREIRA (OAB 435800/SP)
Processo 1013855-65.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Hosana Maria do Nascimento
- Banco BMG S/A - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco
dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
Processo 1015823-04.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto Alves da Silva e Outros - - Maria
Cristina Gomes Silva - - Lucidalva Aguiar de Abreu Silva - - Joyce Aguiar Silva - S/A Industrias Reunidas Francisco Matarazzo e
outro - João Carlos dos Santos - - José Santanna dos Santos - - Marlene das Graças Lima dos Santos e outro - Vistos. Defiro a
expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos e ao 12º cartório de registro de imóveis de São Paulo
competente, com senha de acesso aos autos, para que o registrador, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste acerca das
origens registrarias e as condições de registrabilidade do imóvel usucapiendo. A resposta poderá ser encaminhada diretamente
ao e-mail institucional guarulhos8cv@tjsp.jus.br. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação. Serve a presente
decisão como ofício, devendo a Serventia providenciar o encaminhamento juntamente com a senha de acesso. Intime-se. - ADV:
SABRINA APARECIDA BATISTA (OAB 459602/SP), NELBA DOS SANTOS PORTO (OAB 341897/SP), NELBA DOS SANTOS
PORTO (OAB 341897/SP), NELBA DOS SANTOS PORTO (OAB 341897/SP), SHARYSNIE RAKELLI MONTEIRO MARCIANO
(OAB 450988/SP), SABRINA APARECIDA BATISTA (OAB 459602/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), NELBA
DOS SANTOS PORTO (OAB 341897/SP), RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/SP), SABRINA APARECIDA
BATISTA (OAB 459602/SP)
Processo 1015906-25.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se o credor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de bens, realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s), no prazo
de cinco dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1017021-08.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thelma Fernanda dos
Santos Silva - Tecnologia Ltda (99) - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, caso as partes tenham apresentado
links ou QRCodes em suas manifestações, deverão, mediante prévio peticionamento nos autos, na forma do artigo 1259, § 3º,
NSCGJ no prazo de 10 dias, depositarem em cartório a mídia original através de pendrive (áudio/vídeo) e tantas cópias quantas
forem as partes do processo, contendo a gravação, sob pena de não ser considerada a prova. Efetuada a entrega da mídia em
cartório, a serventia irá certificar a entrega nos autos e realizar o upload, na forma devida, no portal do SAJ. - ADV: ALBERTO
DE MELO CRAVEIRO (OAB 359306/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1018023-13.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Champ’s
Elysées - Vistos. Recebo o petitório de fls. 35/39 como emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), incluindo-se
as cotas e despesas condominiais vincendas no curso da ação até a data do efetivo pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00
horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que,
nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s)
que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que,
não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da
prescrição. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede
ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a
ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa
de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
renda do executado que, mesmo se identificadas, não poderão ser objeto de constrição judicial direta, por força da norma legal
mencionada, considerando que não se trata de execução de alimentos, tampouco restou demonstrado que o devedor aufira
valores superiores ao limite legal passível de penhora (50 salários-mínimos). Desse modo, revela-se inútil e c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontraproducente
a expedição de ofícios aos órgãos requeridos, pois a eventual descoberta de vínculos empregatícios não ensejará medida
executiva eficaz, diante da impenhorabilidade legal dos respectivos valores. Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios
aos sistemas PREVJUD, CAGED, RAIS, MTE e INSS. Manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio,
aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-
se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB
61516/PR)
Processo 1013602-77.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Invest.
em Direitos Cred. Não Pad.creditas Tempus Ii - Vistos. Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação, com
fundamento no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. No mais, havendo mandado
pendente de devolução pela Central de Mandados, solicite-se a devolução independente de cumprimento. Servirá esta sentença
como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse processual. Deve a serventia inserir a baixa junto ao
sistema e arquivar os autos. P.I. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1013637-37.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução - Pagamento - Marcia Maria Rodrigues da Silva - Aparecida
Rosi Rimi - Vistos. Defiro à embargante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, certifique a Serventia a
tempestividade dos presentes embargos. Intime-se. - ADV: APARECIDA ROSI RIMI (OAB 292978/SP), LEONARDO DE ALMEIDA
FERREIRA (OAB 435800/SP)
Processo 1013855-65.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Hosana Maria do Nascimento
- Banco BMG S/A - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se quanto à petição juntada, no prazo de cinco
dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP)
Processo 1015823-04.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Gilberto Alves da Silva e Outros - - Maria
Cristina Gomes Silva - - Lucidalva Aguiar de Abreu Silva - - Joyce Aguiar Silva - S/A Industrias Reunidas Francisco Matarazzo e
outro - João Carlos dos Santos - - José Santanna dos Santos - - Marlene das Graças Lima dos Santos e outro - Vistos. Defiro a
expedição de ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos e ao 12º cartório de registro de imóveis de São Paulo
competente, com senha de acesso aos autos, para que o registrador, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste acerca das
origens registrarias e as condições de registrabilidade do imóvel usucapiendo. A resposta poderá ser encaminhada diretamente
ao e-mail institucional guarulhos8cv@tjsp.jus.br. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestação. Serve a presente
decisão como ofício, devendo a Serventia providenciar o encaminhamento juntamente com a senha de acesso. Intime-se. - ADV:
SABRINA APARECIDA BATISTA (OAB 459602/SP), NELBA DOS SANTOS PORTO (OAB 341897/SP), NELBA DOS SANTOS
PORTO (OAB 341897/SP), NELBA DOS SANTOS PORTO (OAB 341897/SP), SHARYSNIE RAKELLI MONTEIRO MARCIANO
(OAB 450988/SP), SABRINA APARECIDA BATISTA (OAB 459602/SP), ALEXANDRE NASRALLAH (OAB 141946/SP), NELBA
DOS SANTOS PORTO (OAB 341897/SP), RICARDO DA SILVA NASCIMENTO (OAB 306655/SP), SABRINA APARECIDA
BATISTA (OAB 459602/SP)
Processo 1015906-25.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se o credor sobre o resultado da(s) pesquisa(s) de bens, realizada(s) junto ao(s) sistema(s) conveniado(s), no prazo
de cinco dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1017021-08.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thelma Fernanda dos
Santos Silva - Tecnologia Ltda (99) - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação
apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, caso as partes tenham apresentado
links ou QRCodes em suas manifestações, deverão, mediante prévio peticionamento nos autos, na forma do artigo 1259, § 3º,
NSCGJ no prazo de 10 dias, depositarem em cartório a mídia original através de pendrive (áudio/vídeo) e tantas cópias quantas
forem as partes do processo, contendo a gravação, sob pena de não ser considerada a prova. Efetuada a entrega da mídia em
cartório, a serventia irá certificar a entrega nos autos e realizar o upload, na forma devida, no portal do SAJ. - ADV: ALBERTO
DE MELO CRAVEIRO (OAB 359306/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1018023-13.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Residencial Champ’s
Elysées - Vistos. Recebo o petitório de fls. 35/39 como emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), incluindo-se
as cotas e despesas condominiais vincendas no curso da ação até a data do efetivo pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, todos do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6:00 e depois das 20:00
horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que,
nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado (3 dias), os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis)
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s)
que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que,
não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil, que trata da interrupção da
prescrição. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do Juízo onde a empresa tem sede
ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº. 14.838/12, calculada por cada diligência a
ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa
de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º