Processo ativo
1013642-63.2023.8.26.0019
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1013642-63.2023.8.26.0019
Vara: da Família e das Sucessões
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
2ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL - PROCESSO DIGITAL Nº: 1013642-63.2023.8.26.0019 - JUIZ DE DIREITO: Dr. Fábio Luís Bossler - (...) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARCOS VINICIUS DA SILVA PINHEIRO,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. filho de FRANCISCO ELADIO PINHEIRO E BÁRBARA RAFAELA DA SILVA, portador do RG nº 53.312.949-7 e do CPF/MF sob
n° 421.116.348-59, declarando-o relativamente incapaz a certos atos ou a maneira de os exercer, nos termos do artigo 4º, III, do
Código Civil, nomeando-lhe como curadora sua mãe, ora requerente, BÁRBARA FARAELA DA SILVA, a fim de que esta última
possa reger os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do(a) interditado(a), prestando compromisso
através do competente termo nos autos. Assim, não poderá o(a) interditado(a), sem o(a) curador(a), emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
Em obediência ao disposto no § 3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como
edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial
de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa
local deve ser providenciada pela curadora, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição
e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica
dispensada (CPC, art. 98, III). A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação
desta sentença, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. (...) A presente sentença produz efeitos desde logo, embora
sujeita a recurso (CPC, art. 1.012, § 1º, VI). P. I. C. Americana, 06 de março de 2025.
AMPARO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002969-
41.2019.8.26.0022 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Leonardi
Campanella, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Gilmar Cabral ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a aquisição da propriedade sobre
o bem imóvel localizado na Rua do Triunfo nº 76, centro, lote 148, Quadra 283, com área total de 40,42m² (quarenta metros e
quarenta e dois centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ?Inicia-se no marco M.0, localizado a uma
distância de 77,23 m (setenta e sete metros e vinte e três centímetros) do ponto de intersecção (P.I.) entre o alinhamento dos
prédios números 76, 70, 64, e 58 da Rua do Triunfo, com o alinhamento dos prédios da Rua Ana Cintra. Deste ponto segue no
sentido horário, por uma distância de 6,22 m (seis metros e vinte e dois centímetros) com azimute de 273°30?0?, confrontando
com a lateral da Rua do Triunfo até o marco M.1, onde deflete à direita e passa à confrontar, com o prédio nº 1635/1645 da Av.
Dr. Carlos Burgos, de propriedade de Eud Alberto Canesso, segue por uma distância de 5,08 m (cinco metros e oito centímetros),
com o azimute de 2°47?0? até o marco M.2, onde deflete à direita e segue por uma distância de 5,03 m (cinco metros e três
centímetros), com azimute de 93°27?57? até o marco M.3, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 3,04 m (três
metros e quatro centímetros), com azimute de 3°26?36? até o marco M.4, onde deflete à direita e passa à confrontar, com o
prédio nº 1625 da Av. Dr. Carlos Burgos, de propriedade de Roberta Canesso Geraldini, segue por uma distância de 2,82 m (dois
metros e oitenta e dois centímetros), com azimute de 93°19?5? até o marco M.5, onde deflete à direita e passa à confrontar,
com o prédio nº 70 da Rua do Triunfo, de propriedade de Ercilia Caruso Longo, segue por uma distância de 3,04 m (três metros
e quatro centímetros), com azimute de 183°30?20? até o marco M.6, onde deflete à direita e segue por uma distância de 1,53 m
(um metro e cinquenta e três centímetros), com azimute de 273°16?36? até o marco M.7, onde deflete à esquerda e segue por
uma distância de 5,08 m (cinco metros e oito centímetros), com azimute de 183°50?18? até finalmente retornar ao marco M.0,
onde iniciou e encerra-se a presente descrição.”, alegando sua posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Amparo, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. - PROCESSO
2ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL - PROCESSO DIGITAL Nº: 1013642-63.2023.8.26.0019 - JUIZ DE DIREITO: Dr. Fábio Luís Bossler - (...) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487,
I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARCOS VINICIUS DA SILVA PINHEIRO,
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. filho de FRANCISCO ELADIO PINHEIRO E BÁRBARA RAFAELA DA SILVA, portador do RG nº 53.312.949-7 e do CPF/MF sob
n° 421.116.348-59, declarando-o relativamente incapaz a certos atos ou a maneira de os exercer, nos termos do artigo 4º, III, do
Código Civil, nomeando-lhe como curadora sua mãe, ora requerente, BÁRBARA FARAELA DA SILVA, a fim de que esta última
possa reger os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do(a) interditado(a), prestando compromisso
através do competente termo nos autos. Assim, não poderá o(a) interditado(a), sem o(a) curador(a), emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
Em obediência ao disposto no § 3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como
edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial
de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa
local deve ser providenciada pela curadora, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição
e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica
dispensada (CPC, art. 98, III). A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação
desta sentença, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. (...) A presente sentença produz efeitos desde logo, embora
sujeita a recurso (CPC, art. 1.012, § 1º, VI). P. I. C. Americana, 06 de março de 2025.
AMPARO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002969-
41.2019.8.26.0022 - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Leonardi
Campanella, na forma da Lei etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como
seus cônjuges e/ou sucessores, que Gilmar Cabral ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a aquisição da propriedade sobre
o bem imóvel localizado na Rua do Triunfo nº 76, centro, lote 148, Quadra 283, com área total de 40,42m² (quarenta metros e
quarenta e dois centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: ?Inicia-se no marco M.0, localizado a uma
distância de 77,23 m (setenta e sete metros e vinte e três centímetros) do ponto de intersecção (P.I.) entre o alinhamento dos
prédios números 76, 70, 64, e 58 da Rua do Triunfo, com o alinhamento dos prédios da Rua Ana Cintra. Deste ponto segue no
sentido horário, por uma distância de 6,22 m (seis metros e vinte e dois centímetros) com azimute de 273°30?0?, confrontando
com a lateral da Rua do Triunfo até o marco M.1, onde deflete à direita e passa à confrontar, com o prédio nº 1635/1645 da Av.
Dr. Carlos Burgos, de propriedade de Eud Alberto Canesso, segue por uma distância de 5,08 m (cinco metros e oito centímetros),
com o azimute de 2°47?0? até o marco M.2, onde deflete à direita e segue por uma distância de 5,03 m (cinco metros e três
centímetros), com azimute de 93°27?57? até o marco M.3, onde deflete à esquerda e segue por uma distância de 3,04 m (três
metros e quatro centímetros), com azimute de 3°26?36? até o marco M.4, onde deflete à direita e passa à confrontar, com o
prédio nº 1625 da Av. Dr. Carlos Burgos, de propriedade de Roberta Canesso Geraldini, segue por uma distância de 2,82 m (dois
metros e oitenta e dois centímetros), com azimute de 93°19?5? até o marco M.5, onde deflete à direita e passa à confrontar,
com o prédio nº 70 da Rua do Triunfo, de propriedade de Ercilia Caruso Longo, segue por uma distância de 3,04 m (três metros
e quatro centímetros), com azimute de 183°30?20? até o marco M.6, onde deflete à direita e segue por uma distância de 1,53 m
(um metro e cinquenta e três centímetros), com azimute de 273°16?36? até o marco M.7, onde deflete à esquerda e segue por
uma distância de 5,08 m (cinco metros e oito centímetros), com azimute de 183°50?18? até finalmente retornar ao marco M.0,
onde iniciou e encerra-se a presente descrição.”, alegando sua posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Amparo, aos 30 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. - PROCESSO