Processo ativo
1013653-67.2023.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1013653-67.2023.8.26.0577
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1013653-67.2023.8.26.0577 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José dos Campos - Recte/Recdo:
Economus Instituto de Seguridade Social - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Rcrdo/Rcrte: Ana Cedma de Almeida Penna
Rodrigues e outros - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA FAZENDA
DO ESTADO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. LEIS ESTADU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AIS 4.819/1958 E 200/1974. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO TEMA 229 DO STF. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Economus Instituto de Seguridade Social - Recte/Recdo: Estado de São Paulo - Rcrdo/Rcrte: Ana Cedma de Almeida Penna
Rodrigues e outros - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA FAZENDA
DO ESTADO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. LEIS ESTADU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AIS 4.819/1958 E 200/1974. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO TEMA 229 DO STF. RECURSO
DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º