Processo ativo
1013726-92.2024.8.26.0451
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Identificação
Nº Processo: 1013726-92.2024.8.26.0451
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013726-92.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Mariana de Oliveira
Trindade - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. DIÁRIAS EM RAZÃO DE DESLOCAMENTO PARA OPERAÇÃO VERÃO.
INADMISSIBILIDADE. PUIL 0000074-85.2023.8.26.9043. LCE 731/1993. DECRETO 48.292/2003, ART. 5º, § 4º. BENEFÍCIO
INDEVIDO EM RAZÃO DO FORNECIMENTO DE ALOJAMENTO E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Washington Luiz Bezerra da Silva (OAB: 489225/SP) - 16º Andar, Sala
1607
Trindade - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. DIÁRIAS EM RAZÃO DE DESLOCAMENTO PARA OPERAÇÃO VERÃO.
INADMISSIBILIDADE. PUIL 0000074-85.2023.8.26.9043. LCE 731/1993. DECRETO 48.292/2003, ART. 5º, § 4º. BENEFÍCIO
INDEVIDO EM RAZÃO DO FORNECIMENTO DE ALOJAMENTO E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Washington Luiz Bezerra da Silva (OAB: 489225/SP) - 16º Andar, Sala
1607