Processo ativo

1013781-60.2024.8.26.0510

1013781-60.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
daquela audiência, que é obrigatória, nos termos da disciplina específica das ações de família (CPC/2015, arts. 694, 695, 696 e,
especialmente, 697). A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição
inicial. Nos termos do artigo 695 do Código de Processo Civil, este mandado de citação contém apen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as os dados necessários à
audiência, assegurado à parte ré o direito de examinar o processo a qualquer tempo, mediante senha de acesso ao feito digital,
que segue anexa, mas também poderá ser obtida no respectivo Ofício Judicial. Em caso de citação com hora certa seguida de
revelia, será nomeado curador especial. Atente a Serventia para cientificar a parte ré, conforme exigência legal. Na oportunidade
da diligência, o oficial de justiça, por meio de documento pessoal da parte citada, colherá o nº de seu RG, CPF, nomes dos
pais, naturalidade, data de nascimento, além do e-mail e dos números dos telefones fixo e celular, dados estes indispensáveis
à realização de atendimentos e de audiências em formato virtual. Servirá esta decisão demandado,que segue acompanhado de
senha do processo. Desde logo, anote o Oficial de Justiça que a sua atuação nos termos do artigo 212 e parágrafos do Código
de Processo Civil independe de autorização judicial. Anote, também, que, em cumprimento de norma legal (CPC, art. 154, inciso
VI), deve “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização
de ato de comunicação que lhe couber”. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se.
- ADV: ANDRÉIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 424286/SP), ANDRÉIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 424286/SP)
Processo 1013781-60.2024.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - M.F.S.C. - - D.A.C. - Vistos. Trata-se de ação de guarda
e alimentos. Em audiência de conciliação, as partes transigiram (fls. 234/237). O Ministério Público não se opôs ao pedido de
homologação (fls. 241/242). DECIDO. HOMOLOGO o acordo relativo a guarda, regime de visitas e obrigação alimentar, nos
exatos termos do acordo de fls. 234/237, ressalvado erro, omissão ou direitos de terceiros. Consigna-se que esta homologação
é feita com base nas afirmações das partes, sujeitas ao dever de lealdade processual, que obriga elas e seus Advogados a se
manifestarem conforme a verdade e não exime da necessidade de conferencia os cartórios extrajudiciais e pessoas jurídicas de
direito público ou privado a quem forem apresentados documentos, alvarás, formais de partilha ou cartas de sentença. Nessas
condições, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma no artigo 487, inciso III, letra b), combinado com o art. 725, inciso VIII,
do CPC/2015, com resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Consensual o pedido, infere-se renúncia tácita
ao direito de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado na data da assinatura desta sentença. Custas ex lege,
observando-se, se o caso, o disposto no art. 98 e §§ do mesmo Código. Oficie-se, se o caso, à empregadora para desconto da
pensão em favor do(s) filho(s) do casal, mediante pagamento direto à genitora, mediante depósito em conta bancária informada
no acordo acima mencionado. Registrada no sistema. P. I. e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente, com as cautelas da lei e
das normas de serviço. - ADV: JULIANA AMARAL GOBBO (OAB 188854/SP), JULIANA AMARAL GOBBO (OAB 188854/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2025
Processo 0001478-65.2023.8.26.0510 (processo principal 1004603-29.2020.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - J.L.B. - - M.L.B. - M.B.L. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos
arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de
soltura. Com fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento
das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da
dívida, observada eventual gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas
da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: RICARDO GOBBI E SILVA (OAB 170648/SP), CARLOS BENEDITO
PEREIRA DA SILVA (OAB 70579/SP), MARIA LUIZA SILVA MARQUES (OAB 387201/SP), MARIA LUIZA MARQUES (OAB
151155/MG), MARIA LUIZA MARQUES (OAB 151155/MG)
Processo 0001834-60.2023.8.26.0510 (processo principal 1004603-29.2020.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - M.L.B. - M.B.L. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos arts. 924,
inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Se for o caso, expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura.
Com fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento das
custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da dívida,
observada eventual gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da
lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: RICARDO GOBBI E SILVA (OAB 170648/SP), CARLOS BENEDITO
PEREIRA DA SILVA (OAB 70579/SP), MARIA LUIZA SILVA MARQUES (OAB 387201/SP)
Processo 0002213-98.2023.8.26.0510 (processo principal 1013210-60.2022.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - M.O.A.T. - S.M.F. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos
arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos
do mesmo Código, condeno o executado ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios
da parte contrária, estes fixados em 10% do valor da dívida, observada eventual gratuidade concedida. Ciência ao Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: LUIS
CATENDE CHINGUI (OAB 411452/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), THIAGO DO NASCIMENTO GOBBO
(OAB 452310/SP), JACQUELINE PRISCILA KAIZER DANERIS (OAB 400474/SP)
Processo 0002889-46.2023.8.26.0510 (processo principal 1006629-63.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.F.A.T. - S.M.F. - Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, na forma dos arts. 924, inciso II e 925,
ambos do Código de Processo Civil. Com fulcro nos arts. 82, § 2º e 85, caput e § 1º, 98 e §§, todos do mesmo Código, condeno o
executado ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes fixados
em 10% do valor da dívida, observada eventual gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-
se, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: JACQUELINE PRISCILA KAIZER DANERIS
(OAB 400474/SP), LEANDRO CÉSAR CRISPIM (OAB 431252/SP), THIAGO DO NASCIMENTO GOBBO (OAB 452310/SP)
Processo 0004205-36.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 0000063-58.2022.8.26.0550) (processo principal 1007331-
14.2018.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.S.B. - - J.S.S.B. - FOLHAS
305/310 E 311/315: CIÊNCIA às partes sobre as penhoras registradas via ARISP. - ADV: DRIELLE AURICÉLIA PÂMELA
ROCHA RODRIGUES (OAB 375989/SP), SELMA DENISE RIBEIRO HENRIQUE (OAB 202486/SP), SELMA DENISE RIBEIRO
HENRIQUE (OAB 202486/SP), DRIELLE AURICÉLIA PÂMELA ROCHA RODRIGUES (OAB 375989/SP)
Processo 1000520-62.2023.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sucessões - Valeria Martinez - - Eunice Aparecida
Martinez - CIÊNCIA sobre o Alvará expedido no processo. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), CHARLES
CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 1000637-82.2025.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.S. - T.A.C. - Vistos. Trata-se de ação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:49
Reportar