Processo ativo
1013795-70.2024.8.26.0566
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1013795-70.2024.8.26.0566
Vara: da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr. Paulo César
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE intimação - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1013795-70.2024.8.26.0566
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr. Paulo César
Scanavez, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Isis de Mattos Pereira, CPF 25X.XXX.XXX-38, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. querida por F.M.V. cujo débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.415,73,
considerando as pensões vencidas até outubro de 2024. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer resposta no prazo retro, a executada
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 26 de junho
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE
CLEIDE TOBIAS MARQUES, REQUERIDO POR SONIA MARIA MARQUES MARINO
PROCESSO
EDITAL DE intimação - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1013795-70.2024.8.26.0566
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro de São Carlos, Estado de São Paulo, Dr. Paulo César
Scanavez, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Isis de Mattos Pereira, CPF 25X.XXX.XXX-38, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. querida por F.M.V. cujo débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.415,73,
considerando as pensões vencidas até outubro de 2024. Encontrando-se o executado em lugar incerto e não sabido foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se
vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não havendo qualquer resposta no prazo retro, a executada
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 26 de junho
de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE
CLEIDE TOBIAS MARQUES, REQUERIDO POR SONIA MARIA MARQUES MARINO
PROCESSO