Processo ativo
1013829-15.2023.8.26.0361
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Identificação
Nº Processo: 1013829-15.2023.8.26.0361
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº1013829-15.2023.8.26.0361.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). LARISSA BONI VALIERIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/11/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de TALITA BRAGA CARDOSO MATOS, CPF 44459053802, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ILDA BRAGA
CARDOSO MATOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 19 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo,
Dr(a). LARISSA BONI VALIERIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 18/11/2024, foi
decretada a INTERDIÇÃO de TALITA BRAGA CARDOSO MATOS, CPF 44459053802, declarando-o(a) relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). ILDA BRAGA
CARDOSO MATOS. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 19 de fevereiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º