Processo ativo
1013859-61.2024.8.26.0152
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Identificação
Nº Processo: 1013859-61.2024.8.26.0152
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1013859-61.2024.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cotia - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Maria Gonçalves Teixeira - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INCLUSÃO DA VERBA DENOMINADA “PISO SALARIAL
DOCENTE”, INSTITUÍDA PELA LEI N° 11.738/08, NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA PARTE VERBA PERMANENTE, DE
CARÁTER GERAL, QUE TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E POR ISSO INTEGRA O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONCEITO DE VENCIMENTOS,
DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO PUIL
001 - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA SÚMULA VINCULANTE N° 15, DO TEMA 1218 DE REPERCUSSÃO GERAL, (ST),
OU DO TEMA 911 DE RECURSOS REPETITIVOS (STJ) PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
- Recorrida: Maria Gonçalves Teixeira - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INCLUSÃO DA VERBA DENOMINADA “PISO SALARIAL
DOCENTE”, INSTITUÍDA PELA LEI N° 11.738/08, NA BASE DE CÁLCULO DA SEXTA PARTE VERBA PERMANENTE, DE
CARÁTER GERAL, QUE TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA E POR ISSO INTEGRA O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONCEITO DE VENCIMENTOS,
DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO PUIL
001 - INAPLICABILIDADE, AO CASO, DA SÚMULA VINCULANTE N° 15, DO TEMA 1218 DE REPERCUSSÃO GERAL, (ST),
OU DO TEMA 911 DE RECURSOS REPETITIVOS (STJ) PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no
sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.
br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar,
Sala 1607