Processo ativo

1013877-93.2024.8.26.0019

1013877-93.2024.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
disposta na EC nº 113/2021. Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de
jurisdição por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Em
caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. unicados nº 373/2023
e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo,
no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou
na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas
processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça
e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia
GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta
bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos
de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São
Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da
Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.
xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas
processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no
reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado
CG nº 1158/2021. P.I. - ADV: JOAO DIAMANTINO NETO (OAB 232993/SP)
Processo 1013877-93.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de
medicamentos - Nastassja Lowchinovscy de Oliveira - Vistos. Recebo a emenda da inicial (fls. 190/192), o que faço para
JULGAR EXTINTO o pedido relativo ao fornecimento dos fármacos “Fluoxetina”, “Ácido Valpróico” e “Clorpromazina”, com
fundamento no art. 485, VI, do CPC. A decisão de fl. 193 deferiu a tutela de urgência para entrega do remédio “Loratadina”
e do “Topison Creme”. Sobreveio aditamento nas fls. 198/200 para inclusão de mais um insumo prescrito à autora, o qual
recebo em vista do disposto no enunciado 157, do FONAJE. Assim, deve-se prosseguir a lide em relação aos seguintes itens:
“Celamina Ultra Shampoo”, “Topison Creme”, “Tarfic”, “Sabonete líquido Lipikar Surgras”, “Creme hidradante Lipikar Baume”,
“Hixizine”, “Loratadina”, “Aripiprazol” e “Neutrogena Bodycare Intense”. Em que pesem os argumentos da requerente, mantenho
a decisão anterior de indeferimento do pedido liminar acerca dos remédios e/ou insumos, cuja imprescindibilidade não restou
demonstrada, inclusive porque o relatório médico juntado na fl. 201 sequer indica qual tratamento prévio foi realizado. Por fim,
sobre o pedido de dilação de prazo formulado pelo requerido nas fls. 203/204, concedo prazo de 48 horas para juntada do
documento ao qual se refere. No mais, aguarde-se pelo decurso do prazo de defesa. Intime-se. - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB
242813/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP)
Processo 1014440-87.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ponto Brasil Soluções
Sustentáveis e Representações Comerciais Ltda - Biscoitão Padaria e Confeitaria Eireli - - Francisco Paulo Facco - Vistos.
1) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes e com fundamento no artigo
487, inciso III, alínea “b” do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. 2) Caso não haja integral cumprimento do presente
acordo, o prosseguimento dos autos deverá ser mediante cadastramento do respectivo incidente de cumprimento de sentença,
observadas as formalidades legais previstas (CG nº 16/2016, Subsecção XXVI - Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), SOB PENA DE SER REJEITADA. 3) P. I. C. e arquive-se. - ADV: ANDRÉ
PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP), ANDRÉ PESSOA VIEIRA (OAB 357791/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/
SP), ELLEN CAMILA ANDRADE ALONSO (OAB 262784/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 1014724-95.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - J. R. Yoshida Clinica Odontologica
- Eireli - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável havida entre as partes,
e consequentemente, suspendo a execução nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil. Proceda-se à interrupção
da penhora “on-line” com repetição programada nas contas da executada, transferindo-se o valor de R$ 250,00 para conta
judicial e desbloqueando-se eventuais valores remanescentes constritos. Ato contínuo, expeça-se MLE em favor do exequente,
nos moldes do formulário acostado às fls. 120. Proceda a serventia ao arquivamento provisório (Código da Movimentação
61614), nos termos do Comunicado 259/2023. Após o prazo previsto para o cumprimento do acordo, as partes têm o prazo
de 10 (dez) dias para comunicar o seu integral cumprimento,para que o processo seja arquivado definitivamente, sob pena de
responsabilidade, nas formas da lei. P. I. e arquive-se provisoriamente. - ADV: ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB 390107/SP),
SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB 364321/SP)
Processo 1014845-26.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Aparecida
de Fátima Cavicchioli - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 74/76 Diante da justificativa apresentada pela
Requerente, defiro o pedido de redesignação da audiência de conciliação. Retire-se da pauta a audiência designada à fl. 73,
solicitando-se nova data junto ao CEJUSC. Int. - ADV: APARECIDA DE FÁTIMA CAVICCHIOLI (OAB 199502/SP), FABIANO
COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1015929-62.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Marcos
Rogério Tempesta - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO EXTINTO o pedido com fundamento no artigo
485, inciso VI do Código de Processo Civil. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e
alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso,
no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na
guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido,
ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor
mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à
exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a
cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente
através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível,
no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O
acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional
Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo
link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados
os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências
de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:59
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