Processo ativo
1013896-69.2023.8.26.0590
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Identificação
Nº Processo: 1013896-69.2023.8.26.0590
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1013896-69.2023.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Marcia Ferreira
- Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO
VALE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL IMPOSSIBILIDADE LCM 1.120/2023 INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A
REGIME JURÍDICO ANTERIOR TEMA 24/STF INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS ART. 37, XV, DA CF - VERBA INDENIZATÓRIA AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO
VALE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL IMPOSSIBILIDADE LCM 1.120/2023 INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A
REGIME JURÍDICO ANTERIOR TEMA 24/STF INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE
VENCIMENTOS ART. 37, XV, DA CF - VERBA INDENIZATÓRIA AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º