Processo ativo
1013928-21.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1013928-21.2025.8.26.0100
Ação: Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto
881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.
br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Downloa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. d/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. 6. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. 7. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de
Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1013928-21.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Setin
Downtown Nova República - Vistos. No prazo de 15 dias, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais,
sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias
DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema
(Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes
links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/
Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o
caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JOSE ANTONIO FERRARONI
GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1014135-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Rodrigo Pinto Pegoraro - Vistos. Nos
termos do art. 321, CPC, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para: (i) pormenorizar o débito em
memória de cálculo e (ii) retificar o valor da causa na forma do art. 292, I, CPC. Sem prejuízo aos documentos carreados e para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda
mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo
sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento
com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de
eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos
três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha
breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de
toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. Ou, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados
a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf
e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar
que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua
de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda
à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos
demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CRISTINA MARTINS
RODRIGUES (OAB 335025/SP)
Processo 1014251-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio
Carvalho de Oliveira - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado
ENFAM nº 35). À falta de justificativa (art. 247, V, CPC), cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando
advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, CPC. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas
de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Oportuno registrar que todos
os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução
nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com
a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Intime-se. - ADV: MARCELLA MALENA VIEIRA
ALVARES (OAB 399829/SP)
Processo 1016626-78.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Ato Ordinatório: Apresente a credora o resultado das ocorrências indicadas a fls. 155. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1019110-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ftwo
Projetos Especiais Ltda Me - - Pamela Regina Cunha - - Fabio Marcio Moreira Bizarria - Rejeito os embargos de declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto
881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.
br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Downloa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. d/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. 6. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. 7. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de
Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1013928-21.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Setin
Downtown Nova República - Vistos. No prazo de 15 dias, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais,
sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias
DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema
(Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes
links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/
Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial” ou, se o
caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JOSE ANTONIO FERRARONI
GONCALVES GOMES (OAB 87367/SP), SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 101857/SP)
Processo 1014135-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Rodrigo Pinto Pegoraro - Vistos. Nos
termos do art. 321, CPC, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para: (i) pormenorizar o débito em
memória de cálculo e (ii) retificar o valor da causa na forma do art. 292, I, CPC. Sem prejuízo aos documentos carreados e para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda
mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo
sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento
com o Sistema Financeiro emitida pelo BACEN; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de
eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos
três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha
breve relato emitida pelo registro comercial competente e cópia do último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de
toda sociedade de que seja titular, sócio ou administrador. Ou, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados
a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf
e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar
que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua
de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda
à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos
demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CRISTINA MARTINS
RODRIGUES (OAB 335025/SP)
Processo 1014251-26.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio
Carvalho de Oliveira - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado
ENFAM nº 35). À falta de justificativa (art. 247, V, CPC), cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando
advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, CPC. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas
de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Oportuno registrar que todos
os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução
nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com
a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Intime-se. - ADV: MARCELLA MALENA VIEIRA
ALVARES (OAB 399829/SP)
Processo 1016626-78.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Ato Ordinatório: Apresente a credora o resultado das ocorrências indicadas a fls. 155. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1019110-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ftwo
Projetos Especiais Ltda Me - - Pamela Regina Cunha - - Fabio Marcio Moreira Bizarria - Rejeito os embargos de declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º