Processo ativo Supremo Tribunal Federal

1013936-63.2024.8.26.0510

1013936-63.2024.8.26.0510
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 1013936-63.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Marcia Aparecida
Gouvea - Recorrido: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Magistrado(a) Daniel Issler -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECÁLCULO DO ADICIONAL TEMPORAL
INCLUSÃO DO PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL PDI, (LEI Nº 1.158/2011) IMPOSSIBILIDADE - PUIL 020 - AÇÃO
PARCIALMENTE PROCEDENTE RECURSO IMPROVIDO. Para eventual int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB:
163413/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 05:18
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