Processo ativo
1013978-57.2014.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1013978-57.2014.8.26.0577
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
todos os executados acerca da constrição (Art. 854, §2º, do CPC), bem como, do prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar(em)
que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. A intimação
deverá ser realizada por carta, com aviso de recebimento, e encaminhada para o endereço onde se efetivo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u a citação (fls. 450),
ou novo endereço indicado pela parte. Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver
mudança sem comunicação ao juízo (Art. 841, §4º, do CPC). 1.2) Em caso de valores negativos ou irrisórios, intime a parte
exequente para manifestação em 05 dias; Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP)
Processo 1013978-57.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - HOUTER DO
BRASIL LTDA - MEGAVALE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE LTDA ME - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, promovendo o que necessário para o prosseguimento do feito. - ADV: RÉU REVEL (OAB
R/SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP)
Processo 1014208-50.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Campo Di Napoli - Josemar
Ramos Amaro - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 1014208-50.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Campo Di Napoli -
Josemar Ramos Amaro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o
cumprimento do acordo no arquivo provisório. O pedido de desarquivamento, em caso de cumprimento / descumprimento do
acordo, será realizado independente do recolhimento das custas devidas. Decorrido o prazo previsto no pacto, informe nos
autos, o exequente, tendo em vista o que prescreve o Art. 922, parágrafo único, do CPC. Com a comunicação, tornem os autos
conclusos para extinção. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP),
ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP)
Processo 1015614-43.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Fls.145/147: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, deverá a parte exequente, providenciar a juntada da certidão
de matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, bem como o cálculo atualizado do débito. Na mesma
oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço atualizado
e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1016150-20.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Unisal - Universidade Salesiana
Campus São Joaquim - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o novo acordo a que chegaram as
partes (fls. 74/79) e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-
se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. O pedido de desarquivamento, em caso de cumprimento / descumprimento
do acordo, será realizado independente do recolhimento das custas devidas. Decorrido o prazo previsto no pacto, informe nos
autos, o exequente, tendo em vista o que prescreve o Art. 922, parágrafo único, do CPC. Com a comunicação, tornem os autos
conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP)
Processo 1016207-19.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Prensil Sa Produtos Alta Resistencia -
Corrêa Lima Construtora e Incorporadora Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias.
- ADV: CAMILA FELBERG (OAB 163212/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1016294-96.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), RÉU
REVEL (OAB R/SP)
Processo 1016294-96.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Adriano Yukio Moritani - Diante do decurso de prazo (certidão supra), providencie a parte exequente a reiteração
do encaminhamento do oficio expedido a fls. 252, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, os autos serão enviados ao arquivo provisório. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1016447-27.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Maria da Silva Araujo - Vistos. Cumpridas as determinações da Instância Superior, conforme despacho de fls. 226. No
mais, aguarde-se eventual manifestação da parte autora. No silêncio, INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 05
(cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1016682-96.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Barros e Carvalho Centro de Reparações Automotivas Ltda Me - - Ellen Regina de Carvalho - Vistos. Trata-se de pedido de
arresto de bens. No entanto, homologado acordo entre as partes a fls. 57, dando-se a executada por citada (fls. 52). Assim, não
há falar em arresto de bens. Atente-se a parte exequente a fim de evitar tumultos processuais. Posto isto, esclareço, desde logo,
e determino: 1) A penhora de valores existentes em instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Barros e Carvalho Centro de Reparações
Automotivas Ltda Me Ellen Regina de Carvalho Valor Atualizado: R$ 181.583,53 Após a realização das pesquisas, providencie
o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo, bem como:
1.1) Em caso positivo, a transferência dos valores para conta judicial, vinculada a este juízo, a fim de evitar prejuízos, uma vez
que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Oportunamente, intimem todos os executados acerca
da constrição (Art. 854, §2º, do CPC), bem como, do prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar(em) que as quantias são
impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser realizada
por carta, com aviso de recebimento, e encaminhada para o endereço indicado no acordo a fls. 54, ou novo endereço indicado
pela parte. Anoto que será válida a intimação encaminhada para o endereço indicado se houver mudança sem comunicação
ao juízo (Art. 841, §4º, do CPC). 1.2) Em caso de valores negativos ou irrisórios, intime a parte exequente para manifestação
em 05 dias. 2) Não havendo o bloqueio total do débito, providencie, ainda, a realização de pesquisa de bens através dos
sistemas INFOJUD e RENAJUD. Com as respostas, intime a parte exequente para manifestação. Int. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1016682-96.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Barros e Carvalho Centro de Reparações Automotivas Ltda Me - - Ellen Regina de Carvalho - Vistos. Fls. 222/223: Interposto
agravo de instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão a ser
proferida pelo E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP),
RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Processo 1016782-80.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Juscelino Kubstichek de Oliveira - JK - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
todos os executados acerca da constrição (Art. 854, §2º, do CPC), bem como, do prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar(em)
que as quantias são impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. A intimação
deverá ser realizada por carta, com aviso de recebimento, e encaminhada para o endereço onde se efetivo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. u a citação (fls. 450),
ou novo endereço indicado pela parte. Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver
mudança sem comunicação ao juízo (Art. 841, §4º, do CPC). 1.2) Em caso de valores negativos ou irrisórios, intime a parte
exequente para manifestação em 05 dias; Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP)
Processo 1013978-57.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - HOUTER DO
BRASIL LTDA - MEGAVALE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE LTDA ME - Manifeste-se a parte sobre a certidão do
Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, promovendo o que necessário para o prosseguimento do feito. - ADV: RÉU REVEL (OAB
R/SP), LUIS FERNANDO PAIOTTI (OAB 147220/SP)
Processo 1014208-50.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Campo Di Napoli - Josemar
Ramos Amaro - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP)
Processo 1014208-50.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Residencial Campo Di Napoli -
Josemar Ramos Amaro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se o
cumprimento do acordo no arquivo provisório. O pedido de desarquivamento, em caso de cumprimento / descumprimento do
acordo, será realizado independente do recolhimento das custas devidas. Decorrido o prazo previsto no pacto, informe nos
autos, o exequente, tendo em vista o que prescreve o Art. 922, parágrafo único, do CPC. Com a comunicação, tornem os autos
conclusos para extinção. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP),
ANDRÉ LUIZ MARTINS BRUNHEROTO (OAB 431814/SP)
Processo 1015614-43.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Fls.145/147: Para apreciação do pedido de penhora do imóvel, deverá a parte exequente, providenciar a juntada da certidão
de matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias, bem como o cálculo atualizado do débito. Na mesma
oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço atualizado
e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no
arquivo provisório. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1016150-20.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Unisal - Universidade Salesiana
Campus São Joaquim - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o novo acordo a que chegaram as
partes (fls. 74/79) e suspendo o curso da execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-
se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. O pedido de desarquivamento, em caso de cumprimento / descumprimento
do acordo, será realizado independente do recolhimento das custas devidas. Decorrido o prazo previsto no pacto, informe nos
autos, o exequente, tendo em vista o que prescreve o Art. 922, parágrafo único, do CPC. Com a comunicação, tornem os autos
conclusos para extinção. Int. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/SP)
Processo 1016207-19.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Prensil Sa Produtos Alta Resistencia -
Corrêa Lima Construtora e Incorporadora Ltda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias.
- ADV: CAMILA FELBERG (OAB 163212/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1016294-96.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), RÉU
REVEL (OAB R/SP)
Processo 1016294-96.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana
de Ensino - Adriano Yukio Moritani - Diante do decurso de prazo (certidão supra), providencie a parte exequente a reiteração
do encaminhamento do oficio expedido a fls. 252, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, os autos serão enviados ao arquivo provisório. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1016447-27.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Maria da Silva Araujo - Vistos. Cumpridas as determinações da Instância Superior, conforme despacho de fls. 226. No
mais, aguarde-se eventual manifestação da parte autora. No silêncio, INTIME-SE o(a) requerente, para que no PRAZO de 05
(cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1016682-96.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Barros e Carvalho Centro de Reparações Automotivas Ltda Me - - Ellen Regina de Carvalho - Vistos. Trata-se de pedido de
arresto de bens. No entanto, homologado acordo entre as partes a fls. 57, dando-se a executada por citada (fls. 52). Assim, não
há falar em arresto de bens. Atente-se a parte exequente a fim de evitar tumultos processuais. Posto isto, esclareço, desde logo,
e determino: 1) A penhora de valores existentes em instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil. Cumpra-se
o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Barros e Carvalho Centro de Reparações
Automotivas Ltda Me Ellen Regina de Carvalho Valor Atualizado: R$ 181.583,53 Após a realização das pesquisas, providencie
o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo, bem como:
1.1) Em caso positivo, a transferência dos valores para conta judicial, vinculada a este juízo, a fim de evitar prejuízos, uma vez
que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Oportunamente, intimem todos os executados acerca
da constrição (Art. 854, §2º, do CPC), bem como, do prazo de 05 (cinco) dias, para comprovar(em) que as quantias são
impenhoráveis ou excessivas a satisfação da obrigação, nos termos do Art. 854, §3º do CPC. A intimação deverá ser realizada
por carta, com aviso de recebimento, e encaminhada para o endereço indicado no acordo a fls. 54, ou novo endereço indicado
pela parte. Anoto que será válida a intimação encaminhada para o endereço indicado se houver mudança sem comunicação
ao juízo (Art. 841, §4º, do CPC). 1.2) Em caso de valores negativos ou irrisórios, intime a parte exequente para manifestação
em 05 dias. 2) Não havendo o bloqueio total do débito, providencie, ainda, a realização de pesquisa de bens através dos
sistemas INFOJUD e RENAJUD. Com as respostas, intime a parte exequente para manifestação. Int. - ADV: MARCIO PEREZ
DE REZENDE (OAB 77460/SP), RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1016682-96.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Barros e Carvalho Centro de Reparações Automotivas Ltda Me - - Ellen Regina de Carvalho - Vistos. Fls. 222/223: Interposto
agravo de instrumento. Anote-se. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão a ser
proferida pelo E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP),
RODRIGO SOARES DE CARVALHO (OAB 245891/SP)
Processo 1016782-80.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Juscelino Kubstichek de Oliveira - JK - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º