Processo ativo
1013990-29.2024.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1013990-29.2024.8.26.0510
Vara: DA FAZENDA PÚBLICA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
351318/SP)
Processo 1013990-29.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Nataly Cristina Marcolino
- Vistos. Intime-se o perito judicial aqui nomeado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à sua
estimativa de honorários. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANN (OAB 275155/SP),
DAYARA LOPES MECATTI (OAB 393213/SP)
Processo 1014018-94.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Rachel
Beatriz de Almeida Rolim - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Rachel
Beatriz de Almeida Rolim em face da Prefeitura de Rio Claro/SP, nos termos do artigo 487, inciso I, CódigodeProcesso Civil. Por
conseguinte, reconhece-se o direito à isençãodo impostoderenda sobre o benefício de aposentadoria auferido pela requerente
por tempo indeterminado e desde quando se aposentou junto à municipalidade (fevereiro de 2020); condenando-se no pagamento
dos valores retidos a este título em seus proventos - entre fevereiro de 2020 a janeiro de 2023 - quando concedida a isenção na
seara administrativa, acrescendo-se de correção monetária, a partir de cada retenção, e juros legais, a contar da citação nestes
autos. Em se tratando de repetição de indébito de natureza tributária, os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês (art.
161, § 1º, do CTN) desde o trânsito em julgado da decisão (§ único do art. 167, do CTN e Súmula 188 do STJ) e a correção
monetária deve ser calculada desde o desembolso, aplicando-se o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial - IPCA-E, de acordo com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do incidente
de Repercussão Geral Tema n. 810, atrelado ao RE nº 870.947/SE. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
na forma da Lei nº 9.099/95. Afasta-se a litigância de má-fé. Em sendo condenação em quantia ilíquida, na guisa de eficácia,
proceda-se a remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIA ESTER MACHADO BARBOSA FERREIRA
(OAB 333088/SP)
Processo 1014082-07.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fontanella Transportes e
Terraplanagem Ltda. - Vistos. Ciente quanto ao contido na certidão de fls. 73, bem como em relação ao decidido pelo sodalício
a fls. 77/89. No mais, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de
composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-
se a requerida para oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335 c/c artigo 183).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. -
ADV: MAURI NASCIMENTO (OAB 5938/SC)
Processo 1014092-51.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Marcio Luis Fernandes - Vistos. (Fls.
109) - Ciente da regularidade e suficiência dos valores de custas e despesas processuais. No mais, deverá pelo requerente
juntar instrumento de procuração com data atual, porquanto juntado instrumento com data remota e finalidade diversa a fls. 13
Para tanto, concede-se o prazo de 10 (dez) dias. Ao depois, nova conclusão, inclusive para deliberar acerca da citação. Intime-
se. - ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP)
Processo 1014184-29.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Ana
Elisa Jardim Gouveia - Vistos, Aguarde-se o trânsito em julgado para a requerente (fls. 424). Oportunamente, tornem conclusos,
inclusive para recebimento do recurso interposto pela requerida (fls. 425/431), ante a certidão lançada pela Serventia (fls. 432).
Int. - ADV: SANDRA BERNARDES DE MOURA COLICCHIO (OAB 178259/SP)
Processo 1509950-59.2015.8.26.0510 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CLARO - Imobiliaria Adolfo Sc Ltda e outro - Intimem-se os executados para o pagamento da taxa judiciária e despesas
processuais no valor de R$ 192,68 (cento e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias. -
ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), CAROLINE HON GIUSTI (OAB 253581/SP), FRANCISCA DAS
CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP)
Processo 4000450-43.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do
adiantamento das custas e não despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: ALEXANDRE
FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 4000893-91.2013.8.26.0510/02 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Claudia Maria Biazotto
Wendel - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não
despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/
SP), DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2025
Processo 0008861-80.2012.8.26.0510 (510.01.2012.008861) - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Ana
Cristina Justino Jacomo - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado
para liberação dos honorários em favor do perito. Com a resposta, arquivem-se. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/
SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP)
Processo 1000129-73.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Patricia Cristina
Viscainho - Vistos. Diante de todo apurado, jungido ao contido na certidão de fls. 101, deverá pela serventia tentar contato
telefônico junto a Delegacia de Ensino de Limeira na guisa de informações acerca da resposta ao ofício enviado, certificando-
se. Ao depois, IMEDIATAMENTE, nova conclusão, para as providências pertinentes. Int. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA
BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 1006914-61.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Silvania
Antunes Moreira - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em
cartório. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para liberação dos honorários em favor do perito. Digam em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP), ANTONIO ALBERTO PRADA VANCINI (OAB
323821/SP)
Processo 1007230-64.2024.8.26.0510 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Cerâmica Almeida
Ltda - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Oficie-se à autoridade coatora e ao órgão de representação,
dando ciência do julgado, e arquivem-se. Int. - ADV: ANA CAROLINA REIS DA SILVA (OAB 501602/SP), GUILHERME FRONER
CAVALCANTE BRAGA (OAB 272099/SP)
Processo 1007732-03.2024.8.26.0510 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Sergio Aparecido Squissato
- Prefeito do Município de Rio Claro (Sr. Gustavo Ramos Perissinotto) - - Secretário Municipal de Justiça (Sr. José Renato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
351318/SP)
Processo 1013990-29.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Nataly Cristina Marcolino
- Vistos. Intime-se o perito judicial aqui nomeado para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à sua
estimativa de honorários. Oportunamente, nova conclusão. Int. - ADV: JEFFERSON POMPEU SIMELM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANN (OAB 275155/SP),
DAYARA LOPES MECATTI (OAB 393213/SP)
Processo 1014018-94.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Rachel
Beatriz de Almeida Rolim - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos constantes desta ação proposta por Rachel
Beatriz de Almeida Rolim em face da Prefeitura de Rio Claro/SP, nos termos do artigo 487, inciso I, CódigodeProcesso Civil. Por
conseguinte, reconhece-se o direito à isençãodo impostoderenda sobre o benefício de aposentadoria auferido pela requerente
por tempo indeterminado e desde quando se aposentou junto à municipalidade (fevereiro de 2020); condenando-se no pagamento
dos valores retidos a este título em seus proventos - entre fevereiro de 2020 a janeiro de 2023 - quando concedida a isenção na
seara administrativa, acrescendo-se de correção monetária, a partir de cada retenção, e juros legais, a contar da citação nestes
autos. Em se tratando de repetição de indébito de natureza tributária, os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês (art.
161, § 1º, do CTN) desde o trânsito em julgado da decisão (§ único do art. 167, do CTN e Súmula 188 do STJ) e a correção
monetária deve ser calculada desde o desembolso, aplicando-se o percentual cominado pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo Especial - IPCA-E, de acordo com os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do incidente
de Repercussão Geral Tema n. 810, atrelado ao RE nº 870.947/SE. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
na forma da Lei nº 9.099/95. Afasta-se a litigância de má-fé. Em sendo condenação em quantia ilíquida, na guisa de eficácia,
proceda-se a remessa necessária. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIA ESTER MACHADO BARBOSA FERREIRA
(OAB 333088/SP)
Processo 1014082-07.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Fontanella Transportes e
Terraplanagem Ltda. - Vistos. Ciente quanto ao contido na certidão de fls. 73, bem como em relação ao decidido pelo sodalício
a fls. 77/89. No mais, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de
composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-
se a requerida para oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335 c/c artigo 183).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Oportunamente, nova conclusão. Intime-se. -
ADV: MAURI NASCIMENTO (OAB 5938/SC)
Processo 1014092-51.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Concessão - Marcio Luis Fernandes - Vistos. (Fls.
109) - Ciente da regularidade e suficiência dos valores de custas e despesas processuais. No mais, deverá pelo requerente
juntar instrumento de procuração com data atual, porquanto juntado instrumento com data remota e finalidade diversa a fls. 13
Para tanto, concede-se o prazo de 10 (dez) dias. Ao depois, nova conclusão, inclusive para deliberar acerca da citação. Intime-
se. - ADV: HORTA E JARDIM ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 36189/SP)
Processo 1014184-29.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Ana
Elisa Jardim Gouveia - Vistos, Aguarde-se o trânsito em julgado para a requerente (fls. 424). Oportunamente, tornem conclusos,
inclusive para recebimento do recurso interposto pela requerida (fls. 425/431), ante a certidão lançada pela Serventia (fls. 432).
Int. - ADV: SANDRA BERNARDES DE MOURA COLICCHIO (OAB 178259/SP)
Processo 1509950-59.2015.8.26.0510 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
CLARO - Imobiliaria Adolfo Sc Ltda e outro - Intimem-se os executados para o pagamento da taxa judiciária e despesas
processuais no valor de R$ 192,68 (cento e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias. -
ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP), CAROLINE HON GIUSTI (OAB 253581/SP), FRANCISCA DAS
CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP), ARNALDO SERGIO DALIA (OAB 73555/SP)
Processo 4000450-43.2013.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do
adiantamento das custas e não despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: ALEXANDRE
FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP)
Processo 4000893-91.2013.8.26.0510/02 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Claudia Maria Biazotto
Wendel - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não
despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/
SP), DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2025
Processo 0008861-80.2012.8.26.0510 (510.01.2012.008861) - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Ana
Cristina Justino Jacomo - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado
para liberação dos honorários em favor do perito. Com a resposta, arquivem-se. Int. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/
SP), JOSE RENATO VARGUES (OAB 110364/SP)
Processo 1000129-73.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Patricia Cristina
Viscainho - Vistos. Diante de todo apurado, jungido ao contido na certidão de fls. 101, deverá pela serventia tentar contato
telefônico junto a Delegacia de Ensino de Limeira na guisa de informações acerca da resposta ao ofício enviado, certificando-
se. Ao depois, IMEDIATAMENTE, nova conclusão, para as providências pertinentes. Int. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA
BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 1006914-61.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Municipais Específicas - Silvania
Antunes Moreira - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em
cartório. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para liberação dos honorários em favor do perito. Digam em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP), ANTONIO ALBERTO PRADA VANCINI (OAB
323821/SP)
Processo 1007230-64.2024.8.26.0510 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Cerâmica Almeida
Ltda - Vistos, Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Oficie-se à autoridade coatora e ao órgão de representação,
dando ciência do julgado, e arquivem-se. Int. - ADV: ANA CAROLINA REIS DA SILVA (OAB 501602/SP), GUILHERME FRONER
CAVALCANTE BRAGA (OAB 272099/SP)
Processo 1007732-03.2024.8.26.0510 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Sergio Aparecido Squissato
- Prefeito do Município de Rio Claro (Sr. Gustavo Ramos Perissinotto) - - Secretário Municipal de Justiça (Sr. José Renato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º