Processo ativo STJ

1014034-91.2024.8.26.0625

1014034-91.2024.8.26.0625
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014034-91.2024.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Cinaap - Circulo Nacional
de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Apelada: Edmeia dos Santos - Considerando que a recorrente não comprovou
o recolhimento da taxa judiciária devida, NÃO CONHEÇO o recurso, nos termos dos arts. 932, III, e 1.007, §4º, do CPC. Pela
sucumbência, arcará ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a recorrente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que majoro para 20% do
valor da condenação, de acordo com os critérios do art. 85, §2º e 11, do CPC/2015 e com base no Tema Repetitivo nº 1.059 do
STJ. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Matheus Henrique Duarte (OAB:
470525/SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:37
Reportar