Processo ativo
1014112-07.2024.8.26.0554
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1014112-07.2024.8.26.0554
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014112-07.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Estado de
São Paulo - Recorrida: Adriana Alves Gomes - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO
DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS
TEMPORAIS SOBRE OS VENCIMENTOS PERMANENTES, CONFORME ASSEGURADO NOS AUTOS DO MAND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADO DE
SEGURANÇA COLETIVO N. 0600593-40.2008.8.26.0053. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS
CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO, NO QUAL O PEDIDO FOI EXPRESSAMENTE RESTRITO AOS
ASSOCIADOS À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE. RECORRENTE QUE COMPROVA SUA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO, O QUE
BASTA PARA JUSTIFICAR SUA LEGITIMIDADE, CONFORME TEMA 1119 DO SF E JULGADO DA 12ª CÂMARA. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a
ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Aparecida Magalhães
Guedes Alves (OAB: 244749/SP) - Sala 2100
São Paulo - Recorrida: Adriana Alves Gomes - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO
DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECÁLCULO DOS ADICIONAIS
TEMPORAIS SOBRE OS VENCIMENTOS PERMANENTES, CONFORME ASSEGURADO NOS AUTOS DO MAND ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADO DE
SEGURANÇA COLETIVO N. 0600593-40.2008.8.26.0053. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS
CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO, NO QUAL O PEDIDO FOI EXPRESSAMENTE RESTRITO AOS
ASSOCIADOS À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE. RECORRENTE QUE COMPROVA SUA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO, O QUE
BASTA PARA JUSTIFICAR SUA LEGITIMIDADE, CONFORME TEMA 1119 DO SF E JULGADO DA 12ª CÂMARA. SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a
ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://
www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Aparecida Magalhães
Guedes Alves (OAB: 244749/SP) - Sala 2100