Processo ativo

1014124-02.2022.8.26.0001

1014124-02.2022.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Da Família e Sucessões, por se tratar de processo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1014124-02.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Miralva Alves Tavares de Sousa
- - Valéria Tavares de Sousa Faria - Lojas Cem Matriz e outros - Designo audiência de instrução e julgamento, pela plataforma
Teams, para o dia 12 de março de 2025, às 15h30m. Às partes para que indiquem o e-mail dos participantes. A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pós providencie-
se o envio do link para participação do ato, lembrando que as testemunhas já arroladas, autora, preposto e advogados deverão
ingressar no horário designado ou pouco antes já para identificação por meio de documentos com foto. Int. - ADV: MARIO
DOTTA JUNIOR (OAB 33887/SP), RENATA QUEIROZ DOS SANTOS (OAB 366179/SP), RENATA QUEIROZ DOS SANTOS
(OAB 366179/SP)
Processo 1014187-90.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Jairo Gomes de Andrade - - Geni Gomes
de Andrade Fonseca e outros - Vistos. Nada a reconsiderar. À parte autora se manifeste em relação à citações faltantes. Intime-
se. - ADV: PAULO SANSONI (OAB 56229/SP), JOSÉ COSME FERNANDES COUTO (OAB 370760/SP)
Processo 1014264-02.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
J Safra S/A - Fica a parte interessada intimada a recolher a(s) verba(s) de diligência necessária(s). - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1014349-51.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Edson Pereira Pires - Nesta data expedi o Mandado retro. Após a distribuição do mandado, pela Seção Administrativa
de Distribuição de Mandados (SADM) onde foi distribuído o mandado, procedimento a ser acompanhado, pela parte, por meio
da internet (sítio do Tribunal de Justiça), o(a)(s) autor(a)(e)(s)/exequente(s) deverá(ão) entrar em contato, de imediato, com o
oficial de justiça responsável pela diligencia, para acordar dia e hora com o(a) Oficial(a) de Justiça, para realização da diligência
conjunta. - ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLTON (OAB 30669/GO), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 51657/GO)
Processo 1014491-36.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS - VISTOS. Com fulcro no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a
desistência e diante do que consta a fls.413/415, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, que
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS moveu contra Gercely da Silva e Silva Me e Gercely da Silva e Silva,
com fundamento no artigo 485, VIII, c.c. arts 771, paragrafo único e 775 todos do mesmo estatuto processual. Taxa judiciária e
despesas processuais pelo(a)(s) exequente(s) (artigo 90 do NCPC), sem arbitramento de honorários advocatícios, por inexistir
impugnação. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transitou em julgado nesta data. P. Int.,
arquivem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1014570-05.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Vip - Ciência à parte requerente sobre a certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de
prosseguimento. - ADV: PAULO VITOR MORAES DE OLIVEIRA (OAB 359085/SP), LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB 243254/
SP)
Processo 1014570-68.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Viviane Pires - Vistos. Por ora, mediante recolhimento das custas pertinentes, defiro a expedição de mandado de constatação
ao endereço indicado. Defiro, outrossim, a expedição de ofício à 2ª Vara Da Família e Sucessões, por se tratar de processo
que tramita em segredo de justiça. Intime-se. - ADV: ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP), CINTIA
SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1014613-05.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Práticas Abusivas - Ademar de Toledo - Fls.98:
Ciência às partes do Leilão designado: Proc. nº 0001084-33.2023.8.26.0001, que tramita perante a 5ª Vara Cível do Foro
Regional I - Santana - da Comarca de São Paulo. Bem: UMA CASA E SEU REPECTIVO TERRENO, localizados na Rua Índio
Peri, nº 296, Jardim Peri, São Paulo - SP, CEP 02632-000. Matrícula: nº 39.469 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo. Contribuinte Municipal SQL nº 305.014.0234-6. Datas das Praças eletrônicas: A 1ª praça terá início no dia 27 de janeiro de
2025 às 12:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 30 de janeiro de 2025, às 12:00hs. Não havendo oferta
de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 25 de fevereiro de 2025, às 12:00hs. Informações:
O EDITAL completo e todas as demais informações estão disponíveis no website da PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado em www.
projudleiloes.com.br ou por e-mail: contato@projudleiloes.com.br - ADV: ADEMAR DE TOLEDO (OAB 123917/SP)
Processo 1014924-30.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Vanessa Marinho Cabral - Yuri Augusto de Oliveira Mira - Amador Barreiro Mira - - Yuri Augusto de Oliveira Mira - HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a transação celebrada entre as partes. Nos termos do artigo 487, III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento que Vanessa Marinho Cabral moveu
contra Yuri Augusto de Oliveira Mira. Consoante o que consta do artigo 90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas das custas
remanescentes se houver. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta
data. P. R. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: NILSON PASSOS BRAGA (OAB 471875/SP), MARY MARINHO CABRAL
(OAB 178485/SP), AZAEL CERQUEIRA DE JESUS (OAB 144465/SP), NILSON PASSOS BRAGA (OAB 471875/SP)
Processo 1015073-36.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A -
Vistos. O benefício da suspensão prevista no artigo 921, do CPC, apenas pode ser deferido uma única vez, o que já ocorreu
nestes autos. Indefiro. Aguarde-se prosseguimento no arquivo. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1015088-63.2020.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Magnum Leonel - Ciência à parte requerente sobre a
certidão do oficial de justiça - DILIGÊNCIA NEGATIVA, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: WASHINGTON
LUIZ DA SILVA (OAB 197532/SP)
Processo 1015277-78.2024.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Tendo em vista a manifestação do autor, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Tendo em vista a inexistência
de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Sem honorários, pois sequer houve a citação. P.R.I.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1015333-69.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1002531-39.2023.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Tiago Rodrigues da Silva - Renova Invest Agentes Autonomos de
Investimentos Ltda - Vistos. Trata-se de embargos à execução c/c pedido de efeito suspensivo impetrado por TIAGO RODRIGUES
DA SILVA em face de RENOVA INVEST AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS LTDA. Afirma o embargante possuir
relação empregatícia na embargada, a qual propôs execução de título extrajudicial contra o primeiro, objetivando o recebimento
do importe de R$ 133.873,68. Todavia, afirma que tal execução deve ser declarada nula e extinta, uma vez que o título em
questão é inexigível. Ademais, pontua que nos autos da execução a embargada não comunica os motivos que levaram à saída
do ex-colaborador da empresa, fato que considera fundamental para que a dívida fosse exigível. Sendo assim, requer a total
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:52
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