Processo ativo
1014149-57.2023.8.26.0590
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Identificação
Nº Processo: 1014149-57.2023.8.26.0590
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1014149-57.2023.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Edgard
Gonçalves da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICIPALIDADE DE SÃO
VICENTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE HORAS
EXTRAORDINÁRIAS DE 100% (CEM POR CENTO). IMPOSSIBILIDADE. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE 12X36
HORAS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lívia Osório da Fonseca Rocha Tavares (OAB:
391317/SP) - Davi Carneiro Costa Moura (OAB: 391262/SP) - Marcia Ibrahim Scanavacca (OAB: 84494/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Gonçalves da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICIPALIDADE DE SÃO
VICENTE. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE HORAS
EXTRAORDINÁRIAS DE 100% (CEM POR CENTO). IMPOSSIBILIDADE. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE 12X36
HORAS. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de
R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Lívia Osório da Fonseca Rocha Tavares (OAB:
391317/SP) - Davi Carneiro Costa Moura (OAB: 391262/SP) - Marcia Ibrahim Scanavacca (OAB: 84494/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º