Processo ativo

1014261-94.2017.8.26.0506

1014261-94.2017.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Marta Regina Zanetti Romano - A parte requerente deve apresentar o
Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017 e 1514/2019, disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico)- poden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do
ser realizado via PIX (até R$ 10.000,00) conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 341/2024, a fim de possibilitar o cumprimento
do quanto determinado a fls. 470. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 139082/MG), FERNANDO LEÃO DE MORAES (OAB 187409/
SP), SERGIO SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1016/PR)
Processo 1014261-94.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Palmiro Bim
- Espólio Ana Paula Bauduino Silvestre - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas,
retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: TATIANE CRISTINA FERREIRA (OAB
369239/SP), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 1014403-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Luiz Piantino
Miranda - - Beatriz Cristina Ferreira Cerávolo - Grupo Ello Clube de Beneficios e outro - Vistos. Mantida a irregularidade
anteriormente verificada, com apresentação de nova procuração sem assinatura (fls. 201), concedo à corré Ello o prazo
derradeiro de 15 (quinze) dias para que regularize sua representação processual, sob pena de revelia, na forma do art. 76, §1º,
II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE), KAMILA SCANAVEZ
PIANTINO (OAB 393756/SP), KAMILA SCANAVEZ PIANTINO (OAB 393756/SP)
Processo 1016973-47.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - A.B.C.M. -
S.B.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i)
Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 com correção monetária a partir da
sentença pela variação do Índice Nacional De Preços ao Consumir Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), ou do Índice que o substituir, e acrescido dos juros de mora de 1% desde a citação até a
entrada em vigor da Lei n° 14.905/24 e, a partir de então, pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), com dedução do índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único
do art. 389 do Código Civil, com redação dada pela Lei n° 14.905/24.; (ii) Determinar que o réu desbloqueie a conta bancária da
autora, permitindo que ela utilize os serviços bancários normalmente, sem restrições, inclusive por meio dos serviços virtuais e
aplicativos; (iii) Determinar a exibição de documentos e protocolos de atendimento relativos ao contato telefônico de 16 de julho
de 2021, realizado por terceira pessoa, indicada na inicial, ao SAC do Banco Santander. Para cumprimento, o réu tem o prazo
de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao total de R$ 5.000,00. Condeno a ré ao pagamento de custas e
honorários, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do mesmo diploma processualista. Em caso
de recurso pela parte que não goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá ser recolhido o preparo de 4% do
valor da causa ou da condenação, se está for líquida. - ADV: VINÍCIUS MORALES BERTO (OAB 479919/SP), MILENA DONATO
OLIVA (OAB 137546/RJ), GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO (OAB 41245/RJ), RENAN SOARES CORTAZIO (OAB 220226/
RJ)
Processo 1017378-83.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Deusneto Santos Silva -
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Anoto a manifestação de fl. 266/267. Contudo, deverá a
parte requerente atentar ao correto direcionamento de suas petições ao incidente de cumprimento de sentença em andamento,
e não a estes autos principais já arquivados. Mantenham-se estes autos principais em arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANA
SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 439333/SP)
Processo 1018868-09.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Domingos
Angerami Ltda - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a
natureza do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do
crédito declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, conforme requerido pela credora em peça sigilosa datada de
30/09/2024 Executados abaixo: Claudinei Soares Ferreira Valor atualizado: R$ 5.775,86 3. Caso realizado bloqueio em mais de
uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e sejam bloqueadas quantias
excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte devedora para apresentar
impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se a parte exequente,
pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca de eventual
desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada, cabendo à
serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. Int. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB 213984/SP)
Processo 1018868-09.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Domingos Angerami
Ltda - 1) Peças sigilosas liberadas nesta data aos autos. 2) Manifeste-se parte credora acerca do insucesso do bloqueio de
valores realizado via SISBAJUD, conforme extratos juntados aos autos, inclusive sobre eventuais valores irrisórios encontrados,
requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: ROGERYO RODIGHERO LUNARDI (OAB
213984/SP)
Processo 1020985-85.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Deverá o (a) Requerente providenciar a distribuição da Carta Precatória
expedida, instruindo-a com cópias das principais peças dos autos, comprovando-se nos autos, em prazo de 15 dias. Nada Mais.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1021107-83.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Vitta Heitor Rigon Iii - Marcelo Augusto Dellaespora - - Tania Conceicao de Jesus Dellaespora - Vistos. 1. HOMOLOGO
o acordo celebrado pelas partes às fls. 120/122, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. 2. Em consequência, nos
termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. 3. Na forma pactuada pelas partes,
providencie a Serventia a transferência da integralidade dos valores constritos via Sisbajud para conta judicial vinculada ao
feito. 4. Expeça-se mandado de levantamento dos valores transferidos em favor da parte exequente, que deverá apresentar,
em 15 (quinze) dias, o formulário MLE devidamente preenchido, nos termos do art. 1.112, § 8º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. 5. Expedido o mandado de levantamento, dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste
em prosseguimento, informando acerca da composição acerca do débito remanescente ou requerendo desde logo as diligências
necessárias à sua satisfação. Intime-se. - ADV: LUCAS SAMPAIO BARBOSA (OAB 459554/SP), LUCAS SAMPAIO BARBOSA
(OAB 459554/SP), TAUANA MEIRE TAKATU DE MORAES DOMINGOS (OAB 331620/SP), DANIEL RICARDO DOMINGOS
(OAB 401864/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP), TAMIRES BATIGALHIA TSUJI (OAB 420745/SP)
Processo 1023930-98.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Brito Marinho - Unimed
Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes
por seus representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como parte autora ou o atual ocupante do bem, ou ainda o
INSS (quando o caso), também pessoalmente ou pelo Portal, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:03
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