Processo ativo
1014304-69.2022.8.26.0566
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Identificação
Nº Processo: 1014304-69.2022.8.26.0566
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014304-69.2022.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Valentina Aparecida
Nunes Monteiro - Apelante: Valentin Aparecido Nunes - Apelante: Maria do Carmo Nunes da Silva - Apelante: Valdecir Rezador
Nunes - Apelante: Wanderlei Luiz Nunes - Apelada: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/bauru - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. special, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Ademar de Paula Silva (OAB: 172075/SP) - Gustavo Henrique Ongaro Pinheiro (OAB: 270014/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Valentina Aparecida
Nunes Monteiro - Apelante: Valentin Aparecido Nunes - Apelante: Maria do Carmo Nunes da Silva - Apelante: Valdecir Rezador
Nunes - Apelante: Wanderlei Luiz Nunes - Apelada: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/bauru - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. special, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs:
Ademar de Paula Silva (OAB: 172075/SP) - Gustavo Henrique Ongaro Pinheiro (OAB: 270014/SP) - 4º andar