Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód
1014326-43.2024.8.26.0248
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1014326-43.2024.8.26.0248
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: informar seu representado sobr *** informar seu representado sobre a presente designação, pois
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá
providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados:
despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. condução dos
Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio
de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para
pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód.
434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023
e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou
com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do
conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos
“links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1014326-43.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - E de F Bertolazzi Moraes
Me - Somente as pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)
podem figurar no polo ativo da relação processual instaurada perante os Juizados Especiais Cíveis. A parte autora não apresentou
os documentos comprobatórios da condição de ME ou EPP, pois os documentos em fls. 12/31 não comprovam tal condição.
Sendo assim, aguardo apresentação de documentação idônea que comprove tal condição, por exemplo, comprovante de
enquadramento no regime tributário do “simples nacional”, cópia de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP
com data recente ou ainda apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda que comprove seu faturamento
bruto anual na faixa dos valores previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, bem como os atos constitutivos/contrato
social. Aguardar por dez dias a regularização. No silêncio, promover conclusão para extinção do processo sem resolução do
mérito. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 1014348-04.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Genilson Antonio Lima -
Deve a parte autora emendar a petição inicial para descrição do valor da causa, nos termos do artigo 291 e seguintes do CPC.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: SAMUEL SOSTER NETO (OAB 490841/SP)
Processo 1014352-41.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maaple Bank Ltda - Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), o pedido
de desistência formulado (petição supra). Em consequência, julgo extinta a execução, na forma do artigo 775 do Código de
Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada
a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA
VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP)
Processo 1014362-85.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rubens
Rabelo Costa Santos Messias - Deve a parte autora regularizar a sua representação processual, juntando aos autos procuração
devidamente assinada. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS
(OAB 312082/SP)
Processo 1014369-77.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sergio Alves Pessanha - Na
forma do par. 3° do artigo 292 do CPC, corrijo de ofício o valor dado à causa, que passa a ser de R$ 17.431,32. Deve a serventia
anotar no sistema informatizado SAJ. Prosseguir designando audiência de conciliação presencial Intimem-se. - ADV: JANAÍNA
MORENA DULFES BARCELLOS (OAB 169952/RJ)
Processo 1014369-77.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sergio Alves Pessanha -
Certifico e dou fé que nos termos do § 8º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho,
designo audiência de conciliação presencial para: 29/04/2025 às 11:00h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua
Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois
não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo,
implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de
1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar
de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5
UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como
aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais
etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor a ser pago ao conciliador
que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 78,82, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela
da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de documentos de identificação (RG
e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham sido juntados aos autos (carta
de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte
salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos
interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação,
o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento
antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá ser apresentada noprazo
de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento eletrônico, observando o
artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados,
ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, será considerado revel,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de
imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-
se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Sendo o réu pessoa jurídica
ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar cópia do
contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não apresente a respectiva
carta de preposição. - ADV: JANAÍNA MORENA DULFES BARCELLOS (OAB 169952/RJ)
Processo 1014385-31.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Hiram de Tarso
Batista (MEI) - Deve a parte autora regularizar a sua representação processual, juntando aos autos procuração devidamente
assinada. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO TOLEDO DE OLIVEIRA (OAB 165584/SP)
Processo 1014391-38.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alug Mais Locação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O recorrente deverá
providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados:
despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. condução dos
Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio
de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para
pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód.
434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023
e 2.739/2024. Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou
com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Deve ainda observar a remuneração do
conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024. Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos
“links” https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB 204044/SP)
Processo 1014326-43.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - E de F Bertolazzi Moraes
Me - Somente as pessoas jurídicas que se enquadram na condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)
podem figurar no polo ativo da relação processual instaurada perante os Juizados Especiais Cíveis. A parte autora não apresentou
os documentos comprobatórios da condição de ME ou EPP, pois os documentos em fls. 12/31 não comprovam tal condição.
Sendo assim, aguardo apresentação de documentação idônea que comprove tal condição, por exemplo, comprovante de
enquadramento no regime tributário do “simples nacional”, cópia de Comunicação de Enquadramento em ME ou EPP à JUCESP
com data recente ou ainda apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda que comprove seu faturamento
bruto anual na faixa dos valores previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, bem como os atos constitutivos/contrato
social. Aguardar por dez dias a regularização. No silêncio, promover conclusão para extinção do processo sem resolução do
mérito. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 1014348-04.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Genilson Antonio Lima -
Deve a parte autora emendar a petição inicial para descrição do valor da causa, nos termos do artigo 291 e seguintes do CPC.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: SAMUEL SOSTER NETO (OAB 490841/SP)
Processo 1014352-41.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maaple Bank Ltda - Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), o pedido
de desistência formulado (petição supra). Em consequência, julgo extinta a execução, na forma do artigo 775 do Código de
Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada
a confecção de cálculo para preparo. Feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. Intimem-se. - ADV: RITA DE CASSIA
VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP)
Processo 1014362-85.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rubens
Rabelo Costa Santos Messias - Deve a parte autora regularizar a sua representação processual, juntando aos autos procuração
devidamente assinada. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS
(OAB 312082/SP)
Processo 1014369-77.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sergio Alves Pessanha - Na
forma do par. 3° do artigo 292 do CPC, corrijo de ofício o valor dado à causa, que passa a ser de R$ 17.431,32. Deve a serventia
anotar no sistema informatizado SAJ. Prosseguir designando audiência de conciliação presencial Intimem-se. - ADV: JANAÍNA
MORENA DULFES BARCELLOS (OAB 169952/RJ)
Processo 1014369-77.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Sergio Alves Pessanha -
Certifico e dou fé que nos termos do § 8º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente de despacho,
designo audiência de conciliação presencial para: 29/04/2025 às 11:00h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua
Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois
não se expede carta ou mandado de intimação. O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo,
implicará na extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de
1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar
de execução de título extrajudicial;ou 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5
UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial, bem como ao pagamento das despesas processuais, tais como
aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais
etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor a ser pago ao conciliador
que realizará a conciliação é de no mínimo R$ 78,82, podendo variar de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela
da resolução TJ/SP nº 809/2019. Na audiência as partes deverão comparecer munida de documentos de identificação (RG
e CPF) e, sendo pessoa jurídica, com prova de representação legal, caso ainda não tenham sido juntados aos autos (carta
de preposição, ata, estatuto e contrato social). A assistência por advogado é facultativa nas causas de valor inferior a vinte
salários mínimos, sendo obrigatória nas de valor superior. Nesta audiência, será tentada solução amigável que atenda aos
interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa processual. Também nesta audiência, acaso não obtida a conciliação,
o réu deverá apresentar defesa oralmente, sob pena de revelia e confissão, pois, sendo o caso, poderá haver o julgamento
antecipado. Sendo o réu assistido por advogado e não sendo obtida a conciliação, a defesa deverá ser apresentada noprazo
de quinze dias contados a partir da data da audiência de conciliação frustrada,via peticionamento eletrônico, observando o
artigo 224, “caput”, do CPC. Deixando o réu de comparecer e de oferecer defesa oral ou escrita nos prazos retro anunciados,
ou se não estiver acompanhada de advogado nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, será considerado revel,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95, sendo proferido julgamento de
imediato. As partes deverão ainda comunicar ao Juizado as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-
se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. Sendo o réu pessoa jurídica
ou empresário individual, será também reconhecida a revelia se comparecer à audiência de conciliação sem portar cópia do
contrato social e declaração de firma individual, e ainda se enviar preposto para representa-la que não apresente a respectiva
carta de preposição. - ADV: JANAÍNA MORENA DULFES BARCELLOS (OAB 169952/RJ)
Processo 1014385-31.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Hiram de Tarso
Batista (MEI) - Deve a parte autora regularizar a sua representação processual, juntando aos autos procuração devidamente
assinada. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RODRIGO TOLEDO DE OLIVEIRA (OAB 165584/SP)
Processo 1014391-38.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alug Mais Locação de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º