Processo ativo
1014327-09.2019.8.26.0602
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Identificação
Nº Processo: 1014327-09.2019.8.26.0602
Vara: acima indicada, foi condenado ao pagamento das custas
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 5.622,00, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente,
ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, ini ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, em cumprimento ao despacho que segue transcrito: Vistos. Diante do teor da
certidão de fls. 288, defiro o pedido de fls. 285, procedendo-se a intimação do executado por edital. Int.. Será o presente edital,
por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1014327-09.2019.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 26/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARTA MILENA ALVES DE LIMA, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, como fazer empréstimos, conciliar,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar atos que não sejam de mera administração, na forma
do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA DO
CARMO ALVES DE LIMA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS
Processo 1044043-81.2019.8.26.0602 FAZ SABER a(o) ANDRE DOMINGUES PEDROSO, Brasileiro, União Estável,
Administrador de Empresas, RG 400372289, CPF 301.561.458-47, com endereço à Rua Raymundo Frutuoso da Silva, 1355,
Jardim Sao Conrado, CEP 18076-280, Sorocaba - SP, encontrando-e a parte em local incerto e não sabido, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 388,72, conforme planilha de fls. 228/229, no
prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098, §1º e §2, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo ? Ofícios de Justiça ? Tomo I. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 0000197-60.2021.8.26.0602 FAZ SABER a DOUGLAS RAFAEL SILVA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG
48.114.137-6, CPF 399.521.768-05, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por B. R. L. de S.,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.254,00, até o mês de 09/2020. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil, em cumprimento ao despacho
que segue transcrito: Vistos. Diante do teor das certidões de fls. 126 e 128, defiro o pedido de fls. 123/124, procedendo-se
à intimação do executado por edital. Int.. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei.
Processo 1025208-74.2021.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 05/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIANA DIAS BATISTA, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocia, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, na forma do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015 e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JAEL ROLIM PINHEIRO. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Processo 1040418-68.2021.8.26.0602 FAZ SABER a(o) BRUNA SANDEI RAMOS, RG 40.918.622-3, CPF 44921792836, que
nos autos da ação de Procedimento Comum Cível que tramitou na Vara acima indicada, foi condenado ao pagamento das custas
em aberto, no valor de R$ 185,10 (correspondente a 5 UFESPs, considerando o valor unitário da UFESP para o ano de 2025),
fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, conforme
edital expedido, nestes autos, tendo-lhe sido nomeado curador especial, por força da Lei 11.608/2003, artigos 1.098 e §§ 1º ao
6º, das NSCGJ, foi determinada sua INTIMAÇÃO para pagamento das custas pendentes de recolhimento acima especificadas,
no prazo de 60 (sessenta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Para gerar a guia de custas e orientações
acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação
no processo judicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1000888-23.2022.8.26.0602 FAZ SABER a(o) DANILO NUNES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, que lhe
foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de S. V. P. N., e foi determinada a sua citação no termos
da r decisão transcrita a seguir: “Vistos, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida da fixação dos alimentos provisórios em 30%
dos vencimentos líquidos do requerido, sendo compreendidos estes, o salário bruto, abatendo-se os descontos obrigatórios
somente, sem qualquer espécie de incidência. Prazo para contestação: 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do
mandado cumprido. Oficie-se à empregadora indicada a fls. 91, para que implante os descontos dos alimentos provisórios e
envie os comprovantes de pagamentos do requerido dos últimos 12 meses. Pub. Intime-se. Ciência ao M.P.”. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1024173-45.2022.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 03/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ISRAEL FARIAS, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar atos que não sejam de mera administração, na forma do art. 85 da Lei Federal
nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARCOS VINICIUS FARIAS. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS
Processo 0016074-06.2022.8.26.0602 FAZ SABER a ANDRÉ LUIZ RIBEIRO FRIGATTO, Brasileiro, Divorciado, Corretor de
Imóveis, RG 47.718.158-2, CPF 315.321.788-24, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos requerida por J. P. D. F., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 5.622,00, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10%
sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente,
ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento
voluntário, ini ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, em cumprimento ao despacho que segue transcrito: Vistos. Diante do teor da
certidão de fls. 288, defiro o pedido de fls. 285, procedendo-se a intimação do executado por edital. Int.. Será o presente edital,
por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1014327-09.2019.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
por sentença proferida em 26/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARTA MILENA ALVES DE LIMA, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, como fazer empréstimos, conciliar,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar atos que não sejam de mera administração, na forma
do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARIA DO
CARMO ALVES DE LIMA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS
Processo 1044043-81.2019.8.26.0602 FAZ SABER a(o) ANDRE DOMINGUES PEDROSO, Brasileiro, União Estável,
Administrador de Empresas, RG 400372289, CPF 301.561.458-47, com endereço à Rua Raymundo Frutuoso da Silva, 1355,
Jardim Sao Conrado, CEP 18076-280, Sorocaba - SP, encontrando-e a parte em local incerto e não sabido, foi determinada a
sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 388,72, conforme planilha de fls. 228/229, no
prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 1.098, §1º e §2, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
de São Paulo ? Ofícios de Justiça ? Tomo I. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 0000197-60.2021.8.26.0602 FAZ SABER a DOUGLAS RAFAEL SILVA DE SOUZA, Brasileiro, Solteiro, RG
48.114.137-6, CPF 399.521.768-05, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença requerida por B. R. L. de S.,
constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.254,00, até o mês de 09/2020. Encontrando-se
o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil, em cumprimento ao despacho
que segue transcrito: Vistos. Diante do teor das certidões de fls. 126 e 128, defiro o pedido de fls. 123/124, procedendo-se
à intimação do executado por edital. Int.. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei.
Processo 1025208-74.2021.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 05/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de JULIANA DIAS BATISTA, declarando-o(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocia, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação,
alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, na forma do art. 85 da Lei Federal nº 13.146/2015 e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JAEL ROLIM PINHEIRO. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Processo 1040418-68.2021.8.26.0602 FAZ SABER a(o) BRUNA SANDEI RAMOS, RG 40.918.622-3, CPF 44921792836, que
nos autos da ação de Procedimento Comum Cível que tramitou na Vara acima indicada, foi condenado ao pagamento das custas
em aberto, no valor de R$ 185,10 (correspondente a 5 UFESPs, considerando o valor unitário da UFESP para o ano de 2025),
fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, conforme
edital expedido, nestes autos, tendo-lhe sido nomeado curador especial, por força da Lei 11.608/2003, artigos 1.098 e §§ 1º ao
6º, das NSCGJ, foi determinada sua INTIMAÇÃO para pagamento das custas pendentes de recolhimento acima especificadas,
no prazo de 60 (sessenta) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Para gerar a guia de custas e orientações
acesse http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Após o pagamento, deverá ser encaminhada a guia gerada e comprovada a quitação
no processo judicial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1000888-23.2022.8.26.0602 FAZ SABER a(o) DANILO NUNES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, que lhe
foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de S. V. P. N., e foi determinada a sua citação no termos
da r decisão transcrita a seguir: “Vistos, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida da fixação dos alimentos provisórios em 30%
dos vencimentos líquidos do requerido, sendo compreendidos estes, o salário bruto, abatendo-se os descontos obrigatórios
somente, sem qualquer espécie de incidência. Prazo para contestação: 15 dias úteis, contados da juntada aos autos do
mandado cumprido. Oficie-se à empregadora indicada a fls. 91, para que implante os descontos dos alimentos provisórios e
envie os comprovantes de pagamentos do requerido dos últimos 12 meses. Pub. Intime-se. Ciência ao M.P.”. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 1024173-45.2022.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 03/06/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de ISRAEL FARIAS, declarando-o(a) relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado, praticar atos que não sejam de mera administração, na forma do art. 85 da Lei Federal
nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARCOS VINICIUS FARIAS. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS
Processo 0016074-06.2022.8.26.0602 FAZ SABER a ANDRÉ LUIZ RIBEIRO FRIGATTO, Brasileiro, Divorciado, Corretor de
Imóveis, RG 47.718.158-2, CPF 315.321.788-24, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação
de Prestar Alimentos requerida por J. P. D. F., constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º