Processo ativo

1014339-67.2023.8.26.0348

1014339-67.2023.8.26.0348
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1014339-67.2023.8.26.0348/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mauá - Agravante: Claudiane Conceição
Miranda (Justiça Gratuita) - Agravado: Claro S/A - VOTO N.º 28.268 Vistos. Cuida-se de interno contra decisão monocrática que
determinou a suspensão do processo (fls. 347). Agrava a apelante alegando, em síntese, que o caso envolve inexigibilidade de
débito e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. não de débito prescrito, ao contrário do que previu o STJ ao determinar a suspensão dos processos no Tema Repetitivo
nº 1264. Com razão a apelante. De fato, não se trata de hipótese de inexigibilidade de débitos prescritos, considerando que a
ação foi ajuizada em 2023 e os débitos são de 2019. Reconsidero a decisão de fls. 347, portanto. Tornem os autos conclusos
para julgamento. São Paulo, 15 de julho de 2025. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Camila de Nicola
Felix (OAB: 338556/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:01
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