Processo ativo
STJ
1014368-23.2024.8.26.0562
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1014368-23.2024.8.26.0562
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014368-23.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Recorrida: Regina Gonçalves da Silva - Magistrado(a)
Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA
INATIVA DO MUNICÍPIO DE SANTOS. RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO COM INCLUSÃO DAS
VERBAS “REFERÊNCIA FUNCIONAL - R” E “ADICIONAL DE TITULAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDADE”. ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO IPREVSANTOS E INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. LCM 1.139/1991. SÚMULA 85 DO STJ. VERBAS INCORPORADAS
AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DE NATUREZA PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTONOMIA
MUNICIPAL, ART. 37, XIV DA CF E SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB: 381938/SP) - Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Recorrida: Regina Gonçalves da Silva - Magistrado(a)
Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA
INATIVA DO MUNICÍPIO DE SANTOS. RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO COM INCLUSÃO DAS
VERBAS “REFERÊNCIA FUNCIONAL - R” E “ADICIONAL DE TITULAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IDADE”. ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA
DO IPREVSANTOS E INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. LCM 1.139/1991. SÚMULA 85 DO STJ. VERBAS INCORPORADAS
AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, DE NATUREZA PERMANENTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTONOMIA
MUNICIPAL, ART. 37, XIV DA CF E SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Carlos Eduardo Oliveira Amado E Silva (OAB: 381938/SP) - Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º