Processo ativo
1014392-51.2024.8.26.0562
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Identificação
Nº Processo: 1014392-51.2024.8.26.0562
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1014392-51.2024.8.26.0562/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargante:
Seguradora Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Embargada: Maria Jose dos Santos - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Daniela da Silva Mendes (OAB: 279527/SP) - Sala 2100
Seguradora Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Embargada: Maria Jose dos Santos - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini -
Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Fábio Intasqui (OAB: 350953/SP) - Daniela da Silva Mendes (OAB: 279527/SP) - Sala 2100