Processo ativo

1014400-56.2024.8.26.0003

1014400-56.2024.8.26.0003
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - VISTOS. Embora a gratuid *** Banco Itaú Consignado S.a - VISTOS. Embora a gratuidade de justiça indeferida em sentença seja objeto do
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014400-56.2024.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juraci Vieira
Niza - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - VISTOS. Embora a gratuidade de justiça indeferida em sentença seja objeto do
recurso em exame, é certo que cabe ao relator apreciar o pedido de gratuidade no âmbito recursal e, se for o caso, exigir do
recorrente pagamento das cus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tas recursais, como previsto na parte final do §7º, do artigo 99, do CPC. No caso concreto, é
forçoso reconhecer que os documentos já disponíveis nos autos dão conta da existência de recursos financeiros suficientes
para o recolhimento das custas recursais, uma vez que a parte apelante recebe dois benefícios previdenciários (pensão por
morte e aposentadoria), demonstrou gastos com cartão de crédito em quantia superior a R$2.000,00 mensais, com pagamento
integral (fls. 177), além do histórico de omissão dos documentos exigidos em primeiro grau para comprovação da necessidade
do benefício, notadamente os extratos bancários. Assim, INDEFERE-SE o pedido de gratuidade de justiça e se determina a
realização do preparo em cinco dias, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Orlando dos Santos
Filho (OAB: 149675/SP) - Pablo Batista Rego (OAB: 38856/GO) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da
Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Sala 203 – 2º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:37
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