Processo ativo
1014434-69.2024.8.26.0152
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Identificação
Nº Processo: 1014434-69.2024.8.26.0152
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014434-69.2024.8.26.0152 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cotia - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Tatiana Tribek - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DOCENTE PISO SALARIAL NACIONAL INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO
DE QUINQUÊNIOS POSSIBILIDADE INEXISTÊNCIA DE OFENSA À JURISPRUDÊNCIA DO STF, À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA, À SÚMULA VINCULANTE 15, OU À TESE DO TEMA 911/STJ SENTENÇA DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCEDÊNCIA RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Recorrida: Tatiana Tribek - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DOCENTE PISO SALARIAL NACIONAL INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO
DE QUINQUÊNIOS POSSIBILIDADE INEXISTÊNCIA DE OFENSA À JURISPRUDÊNCIA DO STF, À CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA, À SÚMULA VINCULANTE 15, OU À TESE DO TEMA 911/STJ SENTENÇA DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCEDÊNCIA RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº
831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607