Processo ativo
1014439-33.2023.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1014439-33.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV:
VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP),
GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 1014439-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Tertius Multisserviços de Limpeza e Portaria Ltda. - Residencial Solar Buritis - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora
ao pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da
causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Anote-se o substabelecimento de fls. 368/369. Atentem as
partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com
efeitos infringentes, lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV:
EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), GABRIELA PIGNATA (OAB 388649/SP)
Processo 1014811-79.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança promovido por COOPERATIVA DE CRÉDITO
CREDICITRUS contra M. J. DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS para CONDENÁ-LO a pagar à parte autora a
quantia de R$ 42857,19 (quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), com a incidência de
correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do cálculo de fls. 496/497, cuidando-se dívida líquida,
certa e com vencimento predeterminado, até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº 14.905/24), e de 28/08/2024 em
diante, a correção monetária deverá ser realizada com base no IPCA (art. 389 do Código Civil) e os juros mensais corresponderão
à diferença entre a taxa referencial da Selic e o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do mesmo diploma (alterações implementadas
pela Lei nº 14.905/24). Sucumbente, condeno a requerida, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
aos honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte autora, que fixo, diante da ausência de complexidade e de
resistência, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: ADRIANO
AVANÇO (OAB 259009/SP)
Processo 1014840-95.2024.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação para O Desenvolvimento do Ensino
e da Pesquisa do Direito - Fadep - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento
da diligência do oficial de justiça (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Conforme
Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem
mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente
para a mesma finalidade. Para consulta de valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o
cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada
nos autos. - ADV: MARÍLIA CONSTANTINO VACCARI POLVEREL (OAB 294084/SP), ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB
251509/SP)
Processo 1015039-88.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Angelo Avelino Gabriel
Ferreira - Banco Olé Sucesso Consignado S/A - A contestação já foi apresentada anteriormente, verificada, portanto, a preclusão
consumativa. Torne a zelosa serventia sem efeito, a contestação e documentos que a instruem às fls. 298 e seguintes e réplica
a ela apresentada até 406. Sem prejuízo, em quinze dias, recolha a parte requerida os honorários periciais, visto que o feito já
foi saneado e deferida a produção de prova pericial em seu favor. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1015272-17.2024.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Madeireira Gaturamo Ltda - Vistos. Expeça-se
novo mandado de citação, consignando-se que, em caso de suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder nos
termos dos artigos 252 e seguintesdoCódigo de Processo Civil. Int. - ADV: DENISAR UTIEL RODRIGUES (OAB 205861/SP)
Processo 1015509-22.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Aparecida de Lurdes Pereira
Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e em consequência, extingo o
processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: a) determinar a revisão da taxa de juros aplicadas aos contratos de
números 17196834, 17815155, 998000180706 e 998000174995 em discussão, adequando-a aos parâmetros de mercado, nos
termos da fundamentação supra; e b) condenar a parte ré à devolução, de forma simples, dos valores pagos em excesso pela
autora, a serem corrigidos monetariamente dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros mora a contar da citação, nos
termos da legislação em vigor, o que será apurado em oportuno cumprimento de sentença, ficando autorizada a compensação
com eventual débito pendente. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados, nos termos do artigo 85, § 2º, do mesmo Estatuto, em
10% sobre o valor da condenação. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo
1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA
PENIDO (OAB 368445/SP)
Processo 1015680-42.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arnaldo Ignácio de Oliveira Colucci
- Banco Santander (Brasil) S.a - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do
respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença
deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital.
No mais, expeça-se MLE em favor do requerente. Int. - ADV: CLEITON GOMES DOS SANTOS (OAB 353520/SP), OSMAR
MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), ERALDO RIFAM LAURINDO (OAB 514952/SP)
Processo 1015840-04.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital Unimed Ribeirão
Preto - Marcos de Oliveira Faifer - Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
adversa(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro. - ADV: LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/
SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP), ALESSANDRO
ROSELLI (OAB 188878/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), DANILA MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB
212737/SP)
Processo 1016719-06.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Prestação de Contas - Felícia Maria Leitão -
Serviços de Cobranças - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 30, antes mesmo da citação da parte requerida, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois sequer houve
a citação. P.R.I. Arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA CRISTINA DE PAULA GONÇALVES (OAB 405693/SP)
Processo 1016945-79.2023.8.26.0506 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Marcio Ferreira
Nascimento - Diante do exposto, acolho os embargos monitórios apresentados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de conciliação e/ou instrução, debates e julgamento, decisão saneadora ou prolação sentença, conforme o caso. Int. - ADV:
VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP),
GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 1014439-33.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Tertius Multisserviços de Limpeza e Portaria Ltda. - Residencial Solar Buritis - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial e extinto o processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora
ao pagamento das custas e despesas do processo e honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da
causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Anote-se o substabelecimento de fls. 368/369. Atentem as
partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com
efeitos infringentes, lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV:
EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP), GABRIELA PIGNATA (OAB 388649/SP)
Processo 1014811-79.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança promovido por COOPERATIVA DE CRÉDITO
CREDICITRUS contra M. J. DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS para CONDENÁ-LO a pagar à parte autora a
quantia de R$ 42857,19 (quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e dezenove centavos), com a incidência de
correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do cálculo de fls. 496/497, cuidando-se dívida líquida,
certa e com vencimento predeterminado, até 27/08/2024 (término da vacatio legis da Lei nº 14.905/24), e de 28/08/2024 em
diante, a correção monetária deverá ser realizada com base no IPCA (art. 389 do Código Civil) e os juros mensais corresponderão
à diferença entre a taxa referencial da Selic e o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do mesmo diploma (alterações implementadas
pela Lei nº 14.905/24). Sucumbente, condeno a requerida, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como
aos honorários advocatícios do (a) (s) patrono (a) (s) da parte autora, que fixo, diante da ausência de complexidade e de
resistência, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação. P.I. Oportunamente arquivem-se. - ADV: ADRIANO
AVANÇO (OAB 259009/SP)
Processo 1014840-95.2024.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação para O Desenvolvimento do Ensino
e da Pesquisa do Direito - Fadep - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 5(cinco) dias, promover o recolhimento
da diligência do oficial de justiça (se necessário, juntar planilha de cálculo atualizada para atos expropriatórios). Conforme
Provimento CG 27/2023, o valor deve corresponder a 3 (três) UFESPs para cada endereço indicado quando estes possuírem
mais de 200 (duzentos) metros de distância entre si, vedada a expedição de mais de um mandado concomitantemente
para a mesma finalidade. Para consulta de valores: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DiligenciaOficiaisJustica. Caso informado mais de um endereço, deverá ser esclarecida a ordem de preferência para o
cumprimento das diligências. No silêncio, o mandado será expedido de acordo com a ordem de endereços já apresentada
nos autos. - ADV: MARÍLIA CONSTANTINO VACCARI POLVEREL (OAB 294084/SP), ANDERSON ROMÃO POLVEREL (OAB
251509/SP)
Processo 1015039-88.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Angelo Avelino Gabriel
Ferreira - Banco Olé Sucesso Consignado S/A - A contestação já foi apresentada anteriormente, verificada, portanto, a preclusão
consumativa. Torne a zelosa serventia sem efeito, a contestação e documentos que a instruem às fls. 298 e seguintes e réplica
a ela apresentada até 406. Sem prejuízo, em quinze dias, recolha a parte requerida os honorários periciais, visto que o feito já
foi saneado e deferida a produção de prova pericial em seu favor. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1015272-17.2024.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Madeireira Gaturamo Ltda - Vistos. Expeça-se
novo mandado de citação, consignando-se que, em caso de suspeita de ocultação, deverá o oficial de justiça proceder nos
termos dos artigos 252 e seguintesdoCódigo de Processo Civil. Int. - ADV: DENISAR UTIEL RODRIGUES (OAB 205861/SP)
Processo 1015509-22.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Aparecida de Lurdes Pereira
Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e em consequência, extingo o
processo, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: a) determinar a revisão da taxa de juros aplicadas aos contratos de
números 17196834, 17815155, 998000180706 e 998000174995 em discussão, adequando-a aos parâmetros de mercado, nos
termos da fundamentação supra; e b) condenar a parte ré à devolução, de forma simples, dos valores pagos em excesso pela
autora, a serem corrigidos monetariamente dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros mora a contar da citação, nos
termos da legislação em vigor, o que será apurado em oportuno cumprimento de sentença, ficando autorizada a compensação
com eventual débito pendente. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas judiciais e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados, nos termos do artigo 85, § 2º, do mesmo Estatuto, em
10% sobre o valor da condenação. Atentem as partes e desde já se considerem advertidas, que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo
1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA
PENIDO (OAB 368445/SP)
Processo 1015680-42.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Arnaldo Ignácio de Oliveira Colucci
- Banco Santander (Brasil) S.a - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do
respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença
deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital.
No mais, expeça-se MLE em favor do requerente. Int. - ADV: CLEITON GOMES DOS SANTOS (OAB 353520/SP), OSMAR
MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), ERALDO RIFAM LAURINDO (OAB 514952/SP)
Processo 1015840-04.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital Unimed Ribeirão
Preto - Marcos de Oliveira Faifer - Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico - Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
adversa(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro. - ADV: LARA RODRIGUES ALMEIDA DA SILVA (OAB 210933/
SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), FABIO RICARDO LAROSA (OAB 244814/SP), ALESSANDRO
ROSELLI (OAB 188878/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), DANILA MANFRÉ NOGUEIRA BORGES (OAB
212737/SP)
Processo 1016719-06.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Prestação de Contas - Felícia Maria Leitão -
Serviços de Cobranças - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 30, antes mesmo da citação da parte requerida, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse
recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Custas pela parte autora. Sem honorários, pois sequer houve
a citação. P.R.I. Arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA CRISTINA DE PAULA GONÇALVES (OAB 405693/SP)
Processo 1016945-79.2023.8.26.0506 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Marcio Ferreira
Nascimento - Diante do exposto, acolho os embargos monitórios apresentados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º