Processo ativo

1014458-51.2023.8.26.0405

1014458-51.2023.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1014458-51.2023.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Banco Original S/A
- Recorrida: Carla Cristina da Silva Santos - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DE
LIMITE BANCÁRIO SEM AVISO PRÉVIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA.
DESCABIMENTO. RECONHECIDO O DEFEITO DE SERVIÇO DA PARTE RÉ, QUE REDU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ZIU O LIMITE DE CRÉDITO DA
PARTE AUTORA, DE FORMA UNILATERAL. A REDUÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO DA PARTE AUTORA, PRIVANDO-A DE
ACESSO A CRÉDITO, CONSTITUI, POR SI SÓ, FATO ENSEJADOR DE DANO MORAL, PORQUANTO COM GRAVIDADE
SUFICIENTE PARA CAUSAR DESEQUILÍBRIO DO BEM-ESTAR E SOFRIMENTO PSICOLÓGICO RELEVANTE, E NÃO
MERO ABORRECIMENTO, PORQUE EXPÕE A PARTE CONSUMIDORA A SITUAÇÃO DE SENTIMENTOS DE HUMILHAÇÃO,
DESVALIA E IMPOTÊNCIA. VALOR FIXADO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 11:20
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