Processo ativo
1014472-19.2024.8.26.0011
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Identificação
Nº Processo: 1014472-19.2024.8.26.0011
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/
CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/d
adosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), FER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NANDO PAPA
DE CAMPOS (OAB 399491/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1014472-19.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Nagro Securitizadora
de Direitos Creditorios do Agronegocio S.a - Eduardo Pacheco - Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 106/107: Anotado. 2. Fls. 104: Verifico
que a carta de citação foi recebida por pessoa diversa do executado, não parecendo se estar diante da hipótese prevista pelo
art. 248, § 4.º do CPC no caso vertente. Sendo assim, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a exequente meios para a citação
do devedor. Intimem-se. Republicado para incluir advogada fls. 106. - ADV: BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA (OAB 454645/
SP), GUILHERME BELO PEREIRA SANTOS (OAB 185508/MG), JOAO PINTO NETO (OAB 62929/MG)
Processo 1017424-34.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro
Sociedade Ltda - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência
e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar
a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição
e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/
resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1019208-03.2007.8.26.0100 (processo principal 0156242-37.2007.8.26.0100) (583.00.2007.156242/1) -
Cumprimento de sentença - Obrigações - Brisolla Participações Ltda (nova denominação CAF Participações Ltda) - Pedro Batista
da Silva - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário
da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis”
do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES
(OAB 116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), SILVIA FAGUNDES RÊGO (OAB 173572/SP)
Processo 1029870-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Pisossul
Construção Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - - Vanessa Cristina da Cruz Eckert - - Joao Arlei Eckert Junior - Ciência ao
interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior
liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores
junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do
beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResg
ate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: MAURÍCIO DEFASSI (OAB 36059/PR), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), MAURÍCIO DEFASSI (OAB 36059/PR), MAURÍCIO
DEFASSI (OAB 36059/PR)
Processo 1045497-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Mara Pereira
Tibães - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos
autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número
da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do
seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP), LÍGIA SANTOS DALTRO LEITE (OAB
482165/SP)
Processo 1066861-44.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Serviço
Social da Indústria - SESI - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à
conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada
acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão
de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/
portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB
154087/SP)
Processo 1086281-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Amanda Ramos Malheiro - BANCO
BRADESCO S/A e outros - ...fica designada a audiência de conciliação no Processo de Repactuação de Dívida, nos termos do
art. 104-A do CDC, para o dia 25/03/2025 às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, sendo nomeada como conciliadora para
presidir a sessão a Sra. Luana Makowski Bariani. No dia da audiência de conciliação o(a) consumidor(a) deverá apresentar, em
audiência de conciliação, a proposta do Plano de Pagamento, o qual deverá observar os termos do art. 104-A, caput e § 3º, do
CDC. Fica consignada a presença obrigatória de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC, relacionados em
formulário por ele(a) preenchido, devendo-se constar da citação/intimação/convite as advertências do art. 104-A, §2º do CDC,
quais sejam: § 2º. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos
para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a
interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao
credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas
após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Os credores deverão realizar a juntada da procuração
com poderes de representação até a data da realização da audiência. Nos termos da Resolução OE nº 809/19 do E.TJSP e da
Ordem de Serviço nº 01/2023, os honorários do(a) conciliador(a) são de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos)
por hora em que se realizar a audiência de conciliação, e ficarão a cargo dos credores, em partes iguais, com fundamento no
art. 6º, VIII do CDC sendo que, não havendo o recolhimento tempestivo da remuneração, será aplicada ao credor inadimplente
multa correspondente a 10% de seu crédito, nos termos do art. 77, IV e § 2º do CPC. O referido valor deverá ser custeado
pelos credores em frações iguais, no valor de R$ 15,76 (quinze reais e setenta e seis centavos) para cada um, a ser recolhido
por transferência bancária ao(à) conciliador(a) atuante, conforme dados bancários que deverão constar no termo de sessão,
no prazo de até 05 (cinco) dias contados após à realização da sessão de conciliação, juntando-se o respectivo comprovante
nestes autos. O(a) conciliador(a) poderá redesignar a audiência de conciliação, por até 5 (cinco) dias distintos, a depender da
necessidade de negociação dos termos do acordo, devendo informar o não comparecimento injustificado do credor intimado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/
CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/d
adosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), FER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NANDO PAPA
DE CAMPOS (OAB 399491/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1014472-19.2024.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Nagro Securitizadora
de Direitos Creditorios do Agronegocio S.a - Eduardo Pacheco - Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 106/107: Anotado. 2. Fls. 104: Verifico
que a carta de citação foi recebida por pessoa diversa do executado, não parecendo se estar diante da hipótese prevista pelo
art. 248, § 4.º do CPC no caso vertente. Sendo assim, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a exequente meios para a citação
do devedor. Intimem-se. Republicado para incluir advogada fls. 106. - ADV: BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA (OAB 454645/
SP), GUILHERME BELO PEREIRA SANTOS (OAB 185508/MG), JOAO PINTO NETO (OAB 62929/MG)
Processo 1017424-34.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro
Sociedade Ltda - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência
e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar
a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição
e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/
resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP)
Processo 1019208-03.2007.8.26.0100 (processo principal 0156242-37.2007.8.26.0100) (583.00.2007.156242/1) -
Cumprimento de sentença - Obrigações - Brisolla Participações Ltda (nova denominação CAF Participações Ltda) - Pedro Batista
da Silva - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário
da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis”
do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES
(OAB 116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), SILVIA FAGUNDES RÊGO (OAB 173572/SP)
Processo 1029870-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Pisossul
Construção Indústria e Comércio de Madeiras Ltda - - Vanessa Cristina da Cruz Eckert - - Joao Arlei Eckert Junior - Ciência ao
interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior
liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores
junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do
beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResg
ate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: MAURÍCIO DEFASSI (OAB 36059/PR), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), MAURÍCIO DEFASSI (OAB 36059/PR), MAURÍCIO
DEFASSI (OAB 36059/PR)
Processo 1045497-74.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Mara Pereira
Tibães - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento
Eletrônicoe encaminhamento à conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos
autos. Deverá a parte interessada acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número
da conta judicial, informado na certidão de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do
seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP), LÍGIA SANTOS DALTRO LEITE (OAB
482165/SP)
Processo 1066861-44.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Serviço
Social da Indústria - SESI - Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônicoe encaminhamento à
conferência e assinatura, para posterior liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Deverá a parte interessada
acompanhar a liberação dos valores junto ao sítio do Banco do Brasil, munido do número da conta judicial, informado na certidão
de expedição e do CPF/CNPJ do beneficiário. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: https://www63.bb.com.br/
portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB
154087/SP)
Processo 1086281-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Amanda Ramos Malheiro - BANCO
BRADESCO S/A e outros - ...fica designada a audiência de conciliação no Processo de Repactuação de Dívida, nos termos do
art. 104-A do CDC, para o dia 25/03/2025 às 10:00h, a ser realizada de forma virtual, sendo nomeada como conciliadora para
presidir a sessão a Sra. Luana Makowski Bariani. No dia da audiência de conciliação o(a) consumidor(a) deverá apresentar, em
audiência de conciliação, a proposta do Plano de Pagamento, o qual deverá observar os termos do art. 104-A, caput e § 3º, do
CDC. Fica consignada a presença obrigatória de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC, relacionados em
formulário por ele(a) preenchido, devendo-se constar da citação/intimação/convite as advertências do art. 104-A, §2º do CDC,
quais sejam: § 2º. O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos
para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a
interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao
credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas
após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. Os credores deverão realizar a juntada da procuração
com poderes de representação até a data da realização da audiência. Nos termos da Resolução OE nº 809/19 do E.TJSP e da
Ordem de Serviço nº 01/2023, os honorários do(a) conciliador(a) são de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos)
por hora em que se realizar a audiência de conciliação, e ficarão a cargo dos credores, em partes iguais, com fundamento no
art. 6º, VIII do CDC sendo que, não havendo o recolhimento tempestivo da remuneração, será aplicada ao credor inadimplente
multa correspondente a 10% de seu crédito, nos termos do art. 77, IV e § 2º do CPC. O referido valor deverá ser custeado
pelos credores em frações iguais, no valor de R$ 15,76 (quinze reais e setenta e seis centavos) para cada um, a ser recolhido
por transferência bancária ao(à) conciliador(a) atuante, conforme dados bancários que deverão constar no termo de sessão,
no prazo de até 05 (cinco) dias contados após à realização da sessão de conciliação, juntando-se o respectivo comprovante
nestes autos. O(a) conciliador(a) poderá redesignar a audiência de conciliação, por até 5 (cinco) dias distintos, a depender da
necessidade de negociação dos termos do acordo, devendo informar o não comparecimento injustificado do credor intimado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º