Processo ativo

1014540-44.2021.8.26.0602

1014540-44.2021.8.26.0602
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Processo 1014540-44.2021.8.26.0602 Edital 2/3: “FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 22/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de GILSON MIGUEL DE SOUZA, declarando-
o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em carát ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. er
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Mariuza Miguel de Souza. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias,
e afixado na forma da lei.NADA MAIS.”
Processo 1023203-79.2021.8.26.0602 2º Edital :”Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para decretar a
interdição de A.G.B., qualificada nos autos, declarando sua incapacidade relativa para praticar os atos da vida civil relacionados
a direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando E.B. para o exercício do
encargo de curador, com fulcro no artigo 1.775, §1º, do Código Civil, cabendo-lhe observância ao disposto nos artigos 1.740
a 1.752, na forma do artigo 1.781, todos do mesmo diploma legal. Dispenso o curador do dever anual de prestação de contas,
dada a relação de parentesco e na esteira do parecer do Ministério Público de fls. 211/214. Deve o curador, sem prejuízo,
manter arquivados todos os comprovantes das despesas e receitas relacionados a curatelada, para eventual prestação de
contas, cumprindo anotar que bens eventualmente pertencentes a curatelada somente podem ser alienados ou onerados com
prévia autorização judicial, após oitiva do Ministério Público. Servirá a parte dispositiva desta sentença como EDITAL, para
conhecimento da curatela, devendo ser publicada por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça
Eletrônico (DJE), além de ser afixado no local de praxe. Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça
(onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma
não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Servirá via desta sentença, com assinatura digital certificada à margem
direita do documento, como MANDADO, a ser encaminhado, uma vez certificado o trânsito em julgado, ao Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Comarca de Sorocaba (São Paulo) para que proceda ao registro da curatela
de A.G.B. (artigos 29, V, e 92, ambos da Lei de Registros Públicos) em seu assento de nascimento (livro A-271, fls. 241,
sob Nº 116027), solicitando-se que comunique a este juízo o cumprimento, bem como providenciando-se às comunicações
necessárias (artigo 106, da Lei de Registros Públicos), devendo haver o encaminhamento do mandado com cópia da certidão
do trânsito em julgado. Determino que, noticiado o registro, seja expedido termo de compromisso definitivo, em que o curador
se compromete a representar a curatelada, promovendo o seu bem-estar físico, mental, emocional e social, representando-o na
administração de seus bens e negócios, sob as penas da lei, providenciando sua impressão, assinatura e juntada aos autos de
via devidamente assinada. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se tratar de processo necessário e procedimento
de jurisdição voluntária. Oportunamente, cumpridas as determinações desta sentença, arquivem-se definitivamente os autos,
com inclusão do código de movimentação próprio no sistema, observadas as formalidades legais e independentemente de nova
determinação. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. P. I. C.”
Processo 1037690-54.2021.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 08/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de ZELINDA BORGHI BETTI, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Virgínia Maria Borghi Betti Kliestinec. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS.
Processo 1034148-91.2022.8.26.0602 Edital 3/3: “FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 29/10/2024 , foi decretada a INTERDIÇÃO de LUIZ APARECIDO SOARES , declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal nº
13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). NEUZA APARECIDA SOARES. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.”
Processo 1041350-22.2022.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 24/10/2024 , foi decretada a INTERDIÇÃO de ANDRÉ LUIZ DE SOUZA MARQUES, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 85 da Lei Federal nº
13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SUZELEI REGINA DE SOUZA. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS.
Processo 1025412-50.2023.8.26.0602 Edital 3/3: “FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que, por sentença proferida em 24/10/2024 , foi decretada a INTERDIÇÃO de WANDERLEY ROBERTO DA SILVA PEREIRA ,
declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.
85 da Lei Federal nº 13.146/2015 e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JOSÉ ROBERTO
PEREIRA E MARCIA APARECIDA DA SILVA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS.”
Processo 1046172-20.2023.8.26.0602 FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 12/11/2024, foi decretada a INTERDIÇÃO de TEREZA MARINS DE JESUS, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Maria José de Jesus Rocha. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da
lei.NADA MAIS
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº
Processo 1501978-38.2024.8.26.0663 FAZ SABER a(o) TOMONORI KOKUBUN e KEYTI TIEMI ROSÁRIO TAKEDA, que
lhes foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de L. M. R. T. Y., e foi determinada a sua citação, nos termos da
r. decisão transcrita a seguir: “Trata-se de “Ação de Fixação de Guarda com Pedido de Tutela de Urgência” promovida por
L.M.R.T.Y., em relação ao neto E.K., em face dos genitores dele, K.T.R.T. (filha da autora) e T.K.. Ré e réu residem em país
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:02
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