Processo ativo

1014549-33.2023.8.26.0344

1014549-33.2023.8.26.0344
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Marta Suely Martins da Silva (OAB:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014549-33.2023.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: César de Freitas e
Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Marília - Vistos. Cuida-se de agravo interno interposto com fulcro no art. 1.030, § 2º
do Código de Processo Civil face acórdão de Turma Recursal que negou provimento ao Recurso Inominado Cível. É o breve
relatório. Fundamento e decido. O agravo interno não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela parte ora
agravante. Não h ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á previsão legal que permita a interposição de agravo interno contra acórdão que negou provimento ao Recurso
Inominado. Nos termos do artigo 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, o agravo interno é recurso reservado para enfrentar
decisões que neguem seguimento a Recursos Extraordinários com base em regime de julgamento de recursos repetitivos. Pelo
acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos
à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Marta Suely Martins da Silva (OAB:
138810/SP) - Michele Christina Martins Pigozzi da Silva (OAB: 436912/SP) - Jose Augusto Cavalhieri (OAB: 251301/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 17:45
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