Processo ativo
1014631-30.2024.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1014631-30.2024.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1014631-30.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Recorrida: Carla Heleno Mollaco da Silva - Magistrado(a)
Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO, DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIAS. COISA JULGADA EM RELAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO
QUINQUÊNIO, TENDO SIDO DECIDIDO EM AÇÃO ANTERIOR QUE DEVE SER CALCULADO SOBRE O SALÁRIO-BASE.
RECURSO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP PROVIDO PARA EM RELAÇÃO AO
PRÊMIO DE INCENTIVO (COISA JULGADA), MANTIDA SUA INCLUSÃO NO CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Paula Cerrato Tavares (OAB: 343610/SP) - Luis Claudio
da Costa Severino (OAB: 210445/SP) - Sala 2100
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Recorrida: Carla Heleno Mollaco da Silva - Magistrado(a)
Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA PARTE FIXA DO PRÊMIO DE INCENTIVO NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO, DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIAS. COISA JULGADA EM RELAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO
QUINQUÊNIO, TENDO SIDO DECIDIDO EM AÇÃO ANTERIOR QUE DEVE SER CALCULADO SOBRE O SALÁRIO-BASE.
RECURSO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA USP PROVIDO PARA EM RELAÇÃO AO
PRÊMIO DE INCENTIVO (COISA JULGADA), MANTIDA SUA INCLUSÃO NO CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ana Paula Cerrato Tavares (OAB: 343610/SP) - Luis Claudio
da Costa Severino (OAB: 210445/SP) - Sala 2100