Processo ativo

1014697-12.2024.8.26.0602

1014697-12.2024.8.26.0602
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
disciplina o artigo 676-C, parágrafo único, das NSCGJ, que permite a unidade gestora ratificar os credenciamentos anteriores,
fixando prazo para que a entidade beneficiária comprove o preenchimento dos requisitos exigidos. - ADV: MATHEUS MIGUEL
SANCHES (OAB 422800/SP)
Processo 1014697-12.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 0004181-47.2024.8.26.060 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2) - Processo Administrativo -
Habilitação de entidade - Lar Espirita Ivan Santos de Albuquerque - Diante do exposto, procedo a destinação do dinheiro
arrecadado pela aplicação de Prestação Pecuniária como medida alternativa para celebração de Transação Penal e Prestação
Pecuniária como condição para Suspensão Condicional do Processo, a seguinte entidade previamente habilitada CIM MULHER
Centro de Integração da Mulher, no importe de R$ 17.192,00. As entidades habilitadas Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Sorocaba, GRAACC Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Associação Trabalho Fraternal Caminhada da
Caridade e Educandário e Instituto André Luiz, o prazo impreterível de 10 (dez) dias, para juntar os documentos comprobatórios
dos valores descriminados em seus orçamentos. Cumpram-se as determinações no prazo de 10 (dez) dias. Expeçam-se os
alvarás eletrônicos, conforme artigo 676-B, das NSCGJ, se em termos. As entidades beneficiadas, terão o prazo de 01 (um) ano
para proceder a prestação de contas, na forma trazida pelo artigo 676-D, das NSCGJ, devendo conter: I planilha detalhada dos
valores gastos; II - cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos destinados pelo Poder
Judiciário; III relatório contendo resultado obtido com a realização do projeto. Frise-se que a entidade que não prestar contas
no prazo fixado, ou que tiver suas contas rejeitadas, ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de um ano, sem
prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis nas esferas cível e penal. Deixo de determinar o arquivamento das habilitações
de entidades que não tiveram os seus projetos contemplados, tento em vista o que disciplina o artigo 676-C, parágrafo único, das
NSCGJ, que permite a unidade gestora ratificar os credenciamentos anteriores, fixando prazo para que a entidade beneficiária
comprove o preenchimento dos requisitos exigidos. - ADV: LUCIANE BOMBACH (OAB 387052/SP)
Processo 1015423-83.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 0004181-47.2024.8.26.0602) - Processo Administrativo -
Habilitação de entidade - Cim Mulher - Diante do exposto, procedo a destinação do dinheiro arrecadado pela aplicação de
Prestação Pecuniária como medida alternativa para celebração de Transação Penal e Prestação Pecuniária como condição para
Suspensão Condicional do Processo, a seguinte entidade previamente habilitada CIM MULHER Centro de Integração da Mulher,
no importe de R$ 17.192,00. As entidades habilitadas Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba, GRAACC Grupo
de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Associação Trabalho Fraternal Caminhada da Caridade e Educandário e
Instituto André Luiz, o prazo impreterível de 10 (dez) dias, para juntar os documentos comprobatórios dos valores descriminados
em seus orçamentos. Cumpram-se as determinações no prazo de 10 (dez) dias. Expeçam-se os alvarás eletrônicos, conforme
artigo 676-B, das NSCGJ, se em termos. As entidades beneficiadas, terão o prazo de 01 (um) ano para proceder a prestação de
contas, na forma trazida pelo artigo 676-D, das NSCGJ, devendo conter: I planilha detalhada dos valores gastos; II - cópias das
notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos destinados pelo Poder Judiciário; III relatório contendo
resultado obtido com a realização do projeto. Frise-se que a entidade que não prestar contas no prazo fixado, ou que tiver suas
contas rejeitadas, ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo de um ano, sem prejuízo da adoção de outras medidas
cabíveis nas esferas cível e penal. Deixo de determinar o arquivamento das habilitações de entidades que não tiveram os seus
projetos contemplados, tento em vista o que disciplina o artigo 676-C, parágrafo único, das NSCGJ, que permite a unidade
gestora ratificar os credenciamentos anteriores, fixando prazo para que a entidade beneficiária comprove o preenchimento dos
requisitos exigidos. - ADV: SERGIO AUGUSTO ARRUDA COSTA (OAB 106891/SP)
Processo 1015458-43.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 0004181-47.2024.8.26.0602) - Processo Administrativo -
Habilitação de entidade - Edudandário e Instituto André Luiz e outro - Ana Paula Cardoso - Diante do exposto, procedo a destinação
do dinheiro arrecadado pela aplicação de Prestação Pecuniária como medida alternativa para celebração de Transação Penal e
Prestação Pecuniária como condição para Suspensão Condicional do Processo, a seguinte entidade previamente habilitada CIM
MULHER Centro de Integração da Mulher, no importe de R$ 17.192,00. As entidades habilitadas Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Sorocaba, GRAACC Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Associação Trabalho Fraternal
Caminhada da Caridade e Educandário e Instituto André Luiz, o prazo impreterível de 10 (dez) dias, para juntar os documentos
comprobatórios dos valores descriminados em seus orçamentos. Cumpram-se as determinações no prazo de 10 (dez) dias.
Expeçam-se os alvarás eletrônicos, conforme artigo 676-B, das NSCGJ, se em termos. As entidades beneficiadas, terão o
prazo de 01 (um) ano para proceder a prestação de contas, na forma trazida pelo artigo 676-D, das NSCGJ, devendo conter: I
planilha detalhada dos valores gastos; II - cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os recursos
destinados pelo Poder Judiciário; III relatório contendo resultado obtido com a realização do projeto. Frise-se que a entidade que
não prestar contas no prazo fixado, ou que tiver suas contas rejeitadas, ficará impedida de apresentar novo projeto pelo prazo
de um ano, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis nas esferas cível e penal. Deixo de determinar o arquivamento
das habilitações de entidades que não tiveram os seus projetos contemplados, tento em vista o que disciplina o artigo 676-C,
parágrafo único, das NSCGJ, que permite a unidade gestora ratificar os credenciamentos anteriores, fixando prazo para que a
entidade beneficiária comprove o preenchimento dos requisitos exigidos. - ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB
143421/SP), MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP)
Processo 1017691-13.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 0004181-47.2024.8.26.0602) - Processo Administrativo -
Habilitação de entidade - Grupo de Pesquisa e Assistência Ao Câncer Infantil Gpaci - Diante do exposto, procedo a destinação
do dinheiro arrecadado pela aplicação de Prestação Pecuniária como medida alternativa para celebração de Transação Penal
e Prestação Pecuniária como condição para Suspensão Condicional do Processo, a seguinte entidade previamente habilitada
CIM MULHER Centro de Integração da Mulher, no importe de R$ 17.192,00. As entidades habilitadas Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Sorocaba, GRAACC Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer e Associação Trabalho
Fraternal Caminhada da Caridade e Educandário e Instituto André Luiz, o prazo impreterível de 10 (dez) dias, para juntar os
documentos comprobatórios dos valores descriminados em seus orçamentos. Cumpram-se as determinações no prazo de 10
(dez) dias. Expeçam-se os alvarás eletrônicos, conforme artigo 676-B, das NSCGJ, se em termos. As entidades beneficiadas,
terão o prazo de 01 (um) ano para proceder a prestação de contas, na forma trazida pelo artigo 676-D, das NSCGJ, devendo
conter: I planilha detalhada dos valores gastos; II - cópias das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com os
recursos destinados pelo Poder Judiciário; III relatório contendo resultado obtido com a realização do projeto. Frise-se que a
entidade que não prestar contas no prazo fixado, ou que tiver suas contas rejeitadas, ficará impedida de apresentar novo projeto
pelo prazo de um ano, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis nas esferas cível e penal. Deixo de determinar o
arquivamento das habilitações de entidades que não tiveram os seus projetos contemplados, tento em vista o que disciplina o
artigo 676-C, parágrafo único, das NSCGJ, que permite a unidade gestora ratificar os credenciamentos anteriores, fixando prazo
para que a entidade beneficiária comprove o preenchimento dos requisitos exigidos. - ADV: LÁZARO PAULO ESCANHOELA
JÚNIOR (OAB 65128/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:45
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