Processo ativo
1014718-92.2023.8.26.0320
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Identificação
Nº Processo: 1014718-92.2023.8.26.0320
Vara: Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL DA CRUZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014718-92.2023.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL DA CRUZ
GOUVEIA LINARDI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA GLAUCIA VIEIRA BATISTA, que lhe foi proposta uma ação de Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição
do Poder Familiar por parte de Sebastião Abdias da Silva e outro, alegando em síntese: “O relatório técnico preliminar corrobora
as alegações deduzidas na exordial. Conforme informação obtida pelo Setor T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. écnico, os autores exercem os cuidados de B.
Desde seus 04 meses de idade, tendo se estabelecido entre eles vínculo emocional positivo, duradouro e recíproco. Em verdade,
o menor já identifica os autores como pais e não demonstra intenção de restabelecer contato com sua genitora biológica. Confira-
se (fls. 108): ?Apresentou passagens de sua história de vida com a genitora. Citou que ela era figura violenta e que não somente
o agredia fisicamente, como também no irmão que na época era um bebê, também que não era alimentado corretamente ?fiquei
magrinho?. Relembrou que também teve convívio na moradia da avó materna, mas a descreve como pessoa “brava”. Assim,
conclui que de todos os locais que percorreu, o que se sente mais pertencido e tem desejo de permanecer definitivamente
na moradia e sob os cuidados dos requerentes. Citou familiaridade com a família extensa de S. e K.?. Nas bastasse isso, os
autores parecem suprir as necessidades do menor, resguardando a defesa de seus direitos fundamentais e de seu melhor
interesse.Desta forma, não havendo oposição do Parquet, CONCEDO a guarda provisória de M.R. S. R. A. os autores, por
prazo indeterminado, suspendendo o poder familiar exercido pela ré.” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 12 de fevereiro de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL DA CRUZ
GOUVEIA LINARDI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA GLAUCIA VIEIRA BATISTA, que lhe foi proposta uma ação de Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição
do Poder Familiar por parte de Sebastião Abdias da Silva e outro, alegando em síntese: “O relatório técnico preliminar corrobora
as alegações deduzidas na exordial. Conforme informação obtida pelo Setor T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. écnico, os autores exercem os cuidados de B.
Desde seus 04 meses de idade, tendo se estabelecido entre eles vínculo emocional positivo, duradouro e recíproco. Em verdade,
o menor já identifica os autores como pais e não demonstra intenção de restabelecer contato com sua genitora biológica. Confira-
se (fls. 108): ?Apresentou passagens de sua história de vida com a genitora. Citou que ela era figura violenta e que não somente
o agredia fisicamente, como também no irmão que na época era um bebê, também que não era alimentado corretamente ?fiquei
magrinho?. Relembrou que também teve convívio na moradia da avó materna, mas a descreve como pessoa “brava”. Assim,
conclui que de todos os locais que percorreu, o que se sente mais pertencido e tem desejo de permanecer definitivamente
na moradia e sob os cuidados dos requerentes. Citou familiaridade com a família extensa de S. e K.?. Nas bastasse isso, os
autores parecem suprir as necessidades do menor, resguardando a defesa de seus direitos fundamentais e de seu melhor
interesse.Desta forma, não havendo oposição do Parquet, CONCEDO a guarda provisória de M.R. S. R. A. os autores, por
prazo indeterminado, suspendendo o poder familiar exercido pela ré.” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Limeira, aos 12 de fevereiro de 2025.
2ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO- PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO