Processo ativo
1014788-27.2022.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 1014788-27.2022.8.26.0100
Vara: Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Eurico Leonel
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1014788-27.2022.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Eurico Leonel
Peixoto Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) TAIS CRISTINA DOS SANTOS, CPF 30429998821, que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e
outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
da ação proposta e para possibilitar o pagamento voluntário da dívida, além de honorários advocatícios de 10%, no prazo de
3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora. Fica o executado advertido que a verba honorária será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,§1º), Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não ocorrendo
a apresentação de pagamento ou defesa, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Eurico Leonel
Peixoto Filho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) TAIS CRISTINA DOS SANTOS, CPF 30429998821, que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e
outro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
da ação proposta e para possibilitar o pagamento voluntário da dívida, além de honorários advocatícios de 10%, no prazo de
3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora. Fica o executado advertido que a verba honorária será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,§1º), Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não ocorrendo
a apresentação de pagamento ou defesa, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO