Processo ativo

1014807-59.2024.8.26.0004

1014807-59.2024.8.26.0004
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1014807-59.2024.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a).
Carla Montesso Eberlein, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MATEUS DA SILVA CEMONELE, Brasileiro, RG 38.099.608-X, CPF 23584562848 e NATASHA DE
OLIVEIRA SILVA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 50.212.073-3, CPF 48260695880, constando como último endereço
à Alfredo Pereira dos Santos, 93, Vila Penteado, CEP 02866-165, São Paulo - SP, que lhe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foi proposta uma ação de Adoção
Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar por parte de Ildene Barbosa da Silva e outroreferente à infante P.Y.O.C,
alegando em síntese: Os requerentes são conviventes há mais de onde anos, sendo que a requerente é tia-avó da adotante.
Quando do nascimento de P.Y, a sua genitora residia na companhia da avó Silvani. Assim, com o nascimento, P passou a residir
na companhia de sua genitora e da avó materna, que sepre auxiliou sua filha em todos os cuidados com a neta. Quando P
contava com aproximadamente 03 (três) meses de vida, a autora foi contatada pela avó materna da menina que lhe solicitou que
passasse a exercer a guarda fática de P, informando-a sobre o comportamento . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e ter desinteressado de Natasha no que tange aos cuidados
com a filha, e sobre sua incapacidade de permanecer exercendo a guarda fática da menina, considerando que já é responsável,
de forma exclusiva, por outra neta. Desde a gravidez a genitora já afirmava que não tinha interesse em exercer a guarda do bebê
e que desejava deixá-lo aos cuidados da autora, deixando de promover os cuidados necessários ao desenvolvimento da infante.
Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de março de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:26
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