Processo ativo

1014858-92.2024.8.26.0320

1014858-92.2024.8.26.0320
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL DA CRUZ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1014858-92.2024.8.26.0320
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Limeira, Estado de São Paulo, Dr(a). RAFAEL DA CRUZ
GOUVEIA LINARDI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: ALEX
ARAUJO CLAUDINO, (Alcunha: “BORINHA”, “FRANGO”), Brasileiro, RG 44.239.344, RGC 51.539.222, 51.564.793, 51.535.829,
CPF 338.015.838-05, pai Antonio Carlos Claudino, mãe Aparecida de Fatima Araujo Claud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ino, Nascido/Nascida em 28/02/1985,
natural de Limeira, - SP, com endereço à Avenida Sargento Pessoto, 986, Vila Camargo, CEP 13486-083, Limeira - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10
(dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta dos autos do Procedimento Investigatório Criminal ? PIC n. 94.1093.0000053/2023-6 que
pelo menos entre 07 de fevereiro de 2023 até 18/03/2023, nos municípios de Limeira/SP, São Paulo/SP e Presidente Venceslau/
SP, entre outros do Estado de São Paulo, R.F., VULGO ?TIQUINHO?, W.A.S., VULGO ?GORDO?, ?W? OU ?WG?, M. F. A.
M., VULGO ?GORDINHA? e ALEX ARAÚJO CLAUDINO, VULGO ?BORINHA? OU ?FRANGO?, associarem-se para o fim de
praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no art. 33, caput e § 1º, e 34 da Lei 11.343/2006. Segundo consta,
a Polícia Militar recepcionou denuncia apócrifa de que duas mulheres retornavam da Penitenciária PII da cidade de Presidente
Venceslau/SP, com destino à cidade de Limeira, em um veículo Hyundai/HB20, placas RVF2A02, trazendo consigo informações
da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Consta no BO lavrado que a Polícia Militar recebeu duas denúncias
sobre este mesmo fato, sendo uma através de popular e outra via Disque Denúncia, no sentido de que referidas mulheres,
com certa frequência, visitam a Penitenciária aludida e trazem com elas informações do crime organizado (PCC) com intuito
de difundi-las aos demais integrantes da organização criminosa. Quando da abordagem procedida pelos policiais militares,
M.F.A.M., condutora do veículo, e F.C. de A. confirmaram aos milicianos que retornavam da cidade de Presidente Venceslau
onde foram visitar R. F. e M. N. Dos S., respetivos companheiros. Com as investigadas foram localizadas e apreendidas 04
folhas de papel pautado manuscrito com orientações criminosas 2 e 04 aparelhos de telefones celulares, além da quantia de
R$ 839,00 em dinheiro. Em que pese a resolução destes manuscritos não estar perfeita, é possível entender que se trata de
conversa criminosa, onde o remetente encaminha orientações sobre a gerência de crimes a uma pessoa de vulgo ?Gordo?,
corroborando o conteúdo da informação anônima e da apreensão realizada pelo Plantão Policial. A Polícia Civil representou pela
quebra telemática dos aparelhos celulares apreendidos, o pedido contou com a concordância do Ministério Público e foi deferido
judicialmente. Os aparelhos foram encaminhados ao CAEX ? SEI n.º 29.0001.0079928.2023-90 e, após a extração do conteúdo,
o material voltou ao GAECO de Piracicaba, onde foi analisado, encartando-se o Relatório 5/20244, no qual restou cristalina a
existência de uma associação criminosa voltada ao tráfico de drogas, formada pelos quatro denunciados. No aparelho celular
de M.F. há diversos diálogos mantidos com indivíduo cadastrado como ?Frango? ? linha (11) 95487-7098. A alcunha de Frango
remete a Alex Araújo Claudino, criminoso já conhecido deste Núcleo de Atuação em razão de investigações e processos penais,
findos e em cursos. Em individualização de condutas, M..F. recebe cartas de seu companheiro, R..F., vulgo Tiquinho, e as distribui
aos demais integrantes da associação criminosa. Frango coordena as ações do grupo, administrando inclusive as despesas de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:22
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