Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
1014876-09.2025.8.26.0602
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1014876-09.2025.8.26.0602
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014876-09.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Jose Dias Junior - Recorrido: Marcos Paulo Quibao Filho - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da
Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da
educação básica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência
escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser
sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Afonso Celso Faria de Toledo (OAB: 231528/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: Jose Dias Junior - Recorrido: Marcos Paulo Quibao Filho - Vistos. Em sendo reconhecida a existência da
repercussão geral da questão constitucional em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da
Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da
educação básica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência
escalonada nas diversas faixas, níveis e classes - Tema nº 1.218, debatida no recurso extraordinário, deverá este ser
sobrestado até pronunciamento definitivo do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu
Júnior - Colégio Recursal - Advs: Afonso Celso Faria de Toledo (OAB: 231528/SP) - 16º Andar, Sala 1607