Processo ativo
1014915-63.2025.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1014915-63.2025.8.26.0001
Vara: Cível, por dependência ao
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
determinar a decisão que vier a receber a petição inicial. Deve o(a) advogado(a), ao protocolar a emenda à petição inicial, por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda
à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cessam os autos digitais, sob pena
de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. 5. Após, conclusos para efetivo
recebimento da petição inicial. - ADV: PEDRO HENRIQUE GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 514616/
SP), FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 83881/SP), PEDRO HENRIQUE GROSSO RODRIGUES DE
MATTOS DOS ANJOS (OAB 514616/SP), FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 83881/SP)
Processo 1014915-63.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido Marcos de Oliveira - Reclassificada a
petição inicial como “Documentos Sigilosos”, tendo em vista a juntada de fotografia de pessoa acamada (o autor), em estado de
vulnerabilidade, “para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo,
aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas” (Comunicado CG nº 240/2023).
Os pedidos aqui formulados são reprodução daqueles veiculados nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença nº
0006147-68.2025.8.26.0001. Nada obstante, nos termos do artigo 1289, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, “Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos
pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.”
(grifei). Assim, redistribua-se ao r. Juízo competente, qual seja, o MM. Juiz Titular I desta 9ª Vara Cível, por dependência ao
processo nº 1028137-16.2016.8.26.0001, onde proferida a r. sentença exequenda. - ADV: DANIELI APARECIDA DE SOUZA
(OAB 523918/SP), VINICIUS HENRIQUE SANTOS MACHADO (OAB 508979/SP)
Processo 1021789-79.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Marilene de Souza Colombino Camote de Andrade e outros - Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto
ao SNIPER, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP)
Processo 1031336-80.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Tendo em vista a manifestação de págs. 462/463, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 775, parágrafo único, e artigo 485, III ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, em razão do
princípio da causalidade. Custas na forma da lei. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1031836-68.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Priscila Camacho
Aguiar - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). - ADV: ANDRÉ
FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), NATHÁLIA DA SILVA BUSSI (OAB 523655/SP)
Processo 1031934-19.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Ana Carolina Ferreira
Dionizio - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido de natureza condenatória contido na petição inicial para (a) condenar a ré a restabelecer definitivamente
a conta à autora no Instagram, e para (b) condenar a ré a pagar a quantia de R$5.000,00 a título de danos morais, atualizados
nos termos do artigo 389, parágrafo único do Código Civil, da data da propositura da demanda (art. 1.º, § 2.º, da Lei 6.899/81) à
data do pagamento, e com juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contados do evento (data do início da perda
de controle sobre a conta), por se tratar de ilícito civil (o CC antigo se referia a delito, no art. 962), nos termos do art. 398 do
Código Civil (considera-se o devedor em mora, desde que o praticou), e, por fim, para confirmar a antecipação dos efeitos da
tutela, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim,
condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor
atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, sobre os quais irão incidir juros
de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contados do trânsito em julgado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), VÍTOR SILVA SOUSA (OAB 498774/SP), DIEGO COSTA SPINOLA (OAB 296727/SP)
Processo 1036221-25.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ubirajara
Jesus da Silva - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). - ADV:
UBIRAJARA JESUS DA SILVA (OAB 112815/SP)
Processo 1037063-05.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rci Brasil Serviços e
Participações Ltda - Renault On Demand - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de
recebimento negativo(s). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1037208-61.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Marcos Roberto Kanashiro de Araujo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de natureza declaratória, desconstitutiva
e condenatória contidos na inicial, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, revogando a antecipação dos efeitos da tutela. Condeno a autora, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$600,00, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do CPC,
sobre os quais incidirão os juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado, ressalvada a gratuidade concedida.
- ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP), ALEXANDRE GALOFARO BERTOLAMI (OAB 234139/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARIANA CARDADOR FRANCISCO (OAB 250621/SP)
Processo 1037611-98.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Gracilene Alves de Sousa - Ciência
ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SNIPER, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA SALES UEDA (OAB 392523/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO
(OAB 128708/SP)
Processo 1144835-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - UNIVERSIDADE BRASIL - TOTVUS S.A. - Fl. 370: ciência às partes acerca do
encaminhamento do e-mail contendo o link para participação na audiência, para o endereço informado a fls. 367 e 369. - ADV:
ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1503149-87.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cohab - Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo - - Excelsior Seguros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO JOSÉ SANTIAGO
(OAB 106370/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
determinar a decisão que vier a receber a petição inicial. Deve o(a) advogado(a), ao protocolar a emenda à petição inicial, por
meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda
à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cessam os autos digitais, sob pena
de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. 5. Após, conclusos para efetivo
recebimento da petição inicial. - ADV: PEDRO HENRIQUE GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 514616/
SP), FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 83881/SP), PEDRO HENRIQUE GROSSO RODRIGUES DE
MATTOS DOS ANJOS (OAB 514616/SP), FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 83881/SP)
Processo 1014915-63.2025.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido Marcos de Oliveira - Reclassificada a
petição inicial como “Documentos Sigilosos”, tendo em vista a juntada de fotografia de pessoa acamada (o autor), em estado de
vulnerabilidade, “para acesso restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo,
aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas” (Comunicado CG nº 240/2023).
Os pedidos aqui formulados são reprodução daqueles veiculados nos autos do incidente de Cumprimento de Sentença nº
0006147-68.2025.8.26.0001. Nada obstante, nos termos do artigo 1289, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, “Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário que forem distribuídos
pelo peticionamento eletrônico inicial deverão ser cancelados pelo Distribuidor, por determinação expressa do juiz competente.”
(grifei). Assim, redistribua-se ao r. Juízo competente, qual seja, o MM. Juiz Titular I desta 9ª Vara Cível, por dependência ao
processo nº 1028137-16.2016.8.26.0001, onde proferida a r. sentença exequenda. - ADV: DANIELI APARECIDA DE SOUZA
(OAB 523918/SP), VINICIUS HENRIQUE SANTOS MACHADO (OAB 508979/SP)
Processo 1021789-79.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Marilene de Souza Colombino Camote de Andrade e outros - Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto
ao SNIPER, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP)
Processo 1031336-80.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Tendo em vista a manifestação de págs. 462/463, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 775, parágrafo único, e artigo 485, III ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, em razão do
princípio da causalidade. Custas na forma da lei. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1031836-68.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Priscila Camacho
Aguiar - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). - ADV: ANDRÉ
FONSECA MOYA (OAB 351053/SP), NATHÁLIA DA SILVA BUSSI (OAB 523655/SP)
Processo 1031934-19.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Ana Carolina Ferreira
Dionizio - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido de natureza condenatória contido na petição inicial para (a) condenar a ré a restabelecer definitivamente
a conta à autora no Instagram, e para (b) condenar a ré a pagar a quantia de R$5.000,00 a título de danos morais, atualizados
nos termos do artigo 389, parágrafo único do Código Civil, da data da propositura da demanda (art. 1.º, § 2.º, da Lei 6.899/81) à
data do pagamento, e com juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contados do evento (data do início da perda
de controle sobre a conta), por se tratar de ilícito civil (o CC antigo se referia a delito, no art. 962), nos termos do art. 398 do
Código Civil (considera-se o devedor em mora, desde que o praticou), e, por fim, para confirmar a antecipação dos efeitos da
tutela, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Por fim,
condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor
atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil, sobre os quais irão incidir juros
de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil, contados do trânsito em julgado. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), VÍTOR SILVA SOUSA (OAB 498774/SP), DIEGO COSTA SPINOLA (OAB 296727/SP)
Processo 1036221-25.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ubirajara
Jesus da Silva - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). - ADV:
UBIRAJARA JESUS DA SILVA (OAB 112815/SP)
Processo 1037063-05.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rci Brasil Serviços e
Participações Ltda - Renault On Demand - Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de
recebimento negativo(s). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1037208-61.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Marcos Roberto Kanashiro de Araujo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Diante do exposto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de natureza declaratória, desconstitutiva
e condenatória contidos na inicial, extinguindo o processo com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do
Código de Processo Civil, revogando a antecipação dos efeitos da tutela. Condeno a autora, ainda, ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$600,00, nos termos do art. 85, § 2.º, I, II, III e IV, do CPC,
sobre os quais incidirão os juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado, ressalvada a gratuidade concedida.
- ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP), ALEXANDRE GALOFARO BERTOLAMI (OAB 234139/SP), ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), MARIANA CARDADOR FRANCISCO (OAB 250621/SP)
Processo 1037611-98.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Gracilene Alves de Sousa - Ciência
ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SNIPER, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 15 dias. - ADV: FERNANDA SALES UEDA (OAB 392523/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO
(OAB 128708/SP)
Processo 1144835-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - UNIVERSIDADE BRASIL - TOTVUS S.A. - Fl. 370: ciência às partes acerca do
encaminhamento do e-mail contendo o link para participação na audiência, para o endereço informado a fls. 367 e 369. - ADV:
ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1503149-87.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cohab - Companhia Metropolitana
de Habitação de São Paulo - - Excelsior Seguros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: PEDRO JOSÉ SANTIAGO
(OAB 106370/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º