Processo ativo

1014945-46.2022.8.26.0020

1014945-46.2022.8.26.0020
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1014945-46.2022.8.26.0020
Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação e decreto
a interdição da requerida qualificada na inicial, nomeando a autora sua curadora definitiva. Não tendo a
requerida patrimônio de valor expressivo, fica dispensada a prestação de caução. A curadora prestará contas
de dois em dois anos, nestes próprios autos. Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo incabíveis
honorários advocatícios. Providencie-se a inscrição desta sentença no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Registro Civil, na forma dos arts. 92 e
93 da Lei de Registros Públicos, providenciando-se também sua anotação, nos termos do art. 107, par. 1o., da
mesma Lei. No mais, providencie-se a publicação prescrita no art. 1.184 do C.P.C.. Intime-se a autora para
assinatura do termo de curatela definitiva. P.I.C.”
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE
INTERDIÇÃO PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:33
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