Processo ativo

1014952-62.2024.8.26.0248

1014952-62.2024.8.26.0248
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ou houver justa causa para não apresentá-lo. Caso o documento seja apresentado dentro do prazo estabelecido, não haverá
condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Estes autos permanecerão em cartório durante
um mês após a produção da prova para extração de cópias e certidões pelos interessados, nos termos do art. 383 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do CPC.
Apresentado o documento, conclusos para homologação da prova e extinção. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB
400764/SP)
Processo 1014952-62.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D.S. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69 e havendo cumprimento da
liminar, o requerido deverá proceder a entrega dos documentos (porte obrigatório e de transferência), nos termos do artigo 3º,
parágrafo 14º, redação dada pela Lei nº 13043/2014. O réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04). Cite-se para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Bem: Marca: VW - VolksWagen, Modelo: CROSSFOX 1.6 Mi Total Flex 8V 5p, Placa: DFW5J15, Ano: 05/06. Fica autorizado a
ordem de arrombamento e reforço policial ainda que o bem seja localizado em endereço diverso daquele constante no mandado
e esteja na posse de terceiro. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (artigo 212 § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso
XI, da Constituição Federal. Comprovado o recolhimento da taxa devida, providencie a serventia o bloqueio do veículo junto ao
“Renajud”, via “on line”, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação alterada pela lei 13.043/2014. No
caso de restar frutífera a liminar, proceda a serventia o desbloqueio do veículo. “A ordem deve ser cumprida onde quer que se
encontre o bem, e mesmo que o bem esteja na posse direta de terceiros”. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1014964-76.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Antonio
Arturzzo - - Maria do Carmo Saggion Beriam Arturzzo - Vistos Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-
se. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em que os autores
insurgem-se contra cobranças supostamente excessivas realizadas pela requerida. Para a concessão da tutela provisória é
necessária a demonstração concomitante dos requisitos previstos legais quais sejam, probabilidade do direito e o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a parte autora não deseja a rescisão do contrato de financiamento
formado. Pretende discutir os critérios de reajuste do saldo devedor, taxas de juros aplicada e rever as cláusulas contratuais do
instrumento que entende abusivas. Entendo que os fatos narrados na inicial são controvertidos e a tutela requerida, somente
poderá ser melhor analisada após o contraditório. Ademais, o laudo pericial de fls. 90/109, foi produzido unilateralmente pela
autora, e assim deve ser submetido ao crivo do contraditório para apuração de sua regularidade. Isto posto indefiro, a antecipação
da tutela requerida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta de citação. Intimem-se. - ADV: ROGERIO
LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP), ROGERIO LEOPOLDINO DA SILVA FILHO (OAB 424087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000033-85.2024.8.26.0248 (processo principal 1007852-95.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - L.M.S. - Manifeste-se a parte autora sobre o extrato CNIS juntado aos autos. - ADV: GISELLE
MEDEIROS DOS SANTOS FRANCO (OAB 440778/SP)
Processo 0000324-22.2023.8.26.0248 (processo principal 1009583-92.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Títulos de Crédito - Shigueru Miyake - Marilene Jacinto Paes de Assis - Manifestem-se as parte sobre o ofício
recebido de fls. 187/188. - ADV: RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP), ANDRE LUIZ MACHADO (OAB 256818/
SP)
Processo 0000466-89.2024.8.26.0248 (processo principal 1006744-02.2018.8.26.0248) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Duplicata - Heldon Acessorios Industriais Ltda - Vistos. Fls. 50/54: Pleiteia a parte autora a
reconsideração do juízo, no entanto, não há elementos nos autos a conduzir a conclusão diversa da manifestada às fls. 43/45.
A toda evidência não concorda a parte com a fundamentação do decisório, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso.
Assim sendo, mantenho a decisão tal como lançada. Oportunamente, dê-se baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: FELIPE
LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP)
Processo 0000554-30.2024.8.26.0248 (processo principal 1008104-93.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Tecno Arames Comércio, Importação e Exportação Ltda. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se
manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento
da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição
de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular
o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
FABIANO ALVES ZANONI (OAB 272865/SP)
Processo 0001720-39.2020.8.26.0248 (processo principal 1002674-05.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Revisão
- B.N.T. - D.D.T. - Vistos. Diante dos documentos juntados às fls. 67/75, considerando que o réu possui vários empréstimos e
restam a ele rendimentos líquidos inferiores à quantia de três salários mínimos, defiro os benefícios da gratuidade de justiça
ao réu. Anote-se. Diante desse quadro, uma vez que a autora e o réu são beneficiários da gratuidade de justiça e a perícia
foi determinada por este Juízo (artigo 95 do CPC), reconsidero em parte a decisão de fl. 277, apenas para esclarecer que os
honorários deverão ser pagos pela Defensoria Pública Estadual, na forma da Resolução nº 910/2023, os quais arbitro em 18
UFESPs. Intime-se o perito nomeado, por e-mail, a fim de que informe se aceita a nomeação, devendo informar quais são os
documentos necessários para a apuração do cálculo, conforme requerido nas fls. 295/296, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo
concordância do perito, oficie-se a DPE para reserva de honorários. Servindo a presente como OFÍCIO. Defiro prazo de 15 dias
às partes para apresentação de quesitos, bem como de indicação de assistente técnico às suas expensas (Art. 465, § 1º, CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:31
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