Processo ativo

1014956-81.2022.8.26.0309

1014956-81.2022.8.26.0309
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014956-81.2022.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). NATÁLIA
DOMINGUES TAKAKI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) P. B. A. DA S., Brasileiro, Solteiro, Taxista, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte
de W. dos S. S., alegando em síntese: devido ao comportamento agrassivo do requerido requer a guarda unilateral com pedido
de tutela de urgência c/c pedido de medida protetiva c/c visita as ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sistida. Finalmente que seja concedida a medida liminar de
antecipação de tutela, inaudita altera parte, para determinar a guarda provisória do menor para a genitora W.Dos S.S.. E no
mérito a confirmação da medida liminar, determinando a guarda definitiva unilateral para a genitora; Que seja concedida a
medida protetiva para a segurança do menor. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Jundiaí, aos 27 de janeiro de 2025.
3ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Josenilton Conceição de
Jesus, REQUERIDO POR Adriana Alves Teixeira de Jesus - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:37
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