Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1014974-39.2021.8.26.0309
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Identificação
Nº Processo: 1014974-39.2021.8.26.0309
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: dirimir as suas dúvidas diretamen *** dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico de Sistema,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Credito Finaciamento e Investimento - Decorridos na inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias nos termos do art. 485, III, do CPC.
Persistindo a inércia, intime-se pessoalmente a parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção do feito.
Int.. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1014974-39.2021.8.26.0309 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Procedimento Comum Cível - Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições
Legais - Ricardo Luis Caruso Teixeira - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) de endereço requerida(s). Proceda-se
à(s) pesquisa(s) via SISBAJUD e INFOJUD visando à localização do(s) endereço(s) da parte ré - Valmir Ribeiro dos Santos.
Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para que se manifeste a respeito das respostas obtidas, requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, ante o requerimento de fls. 180/181, expeçam-se cartas
precatórias para citação dos corréus Augusto dos Santos, Jose dos Santos e Nelci dos Santos nos endereços indicados, ficando
a distribuição e encaminhamento a cargo do interessado. Ainda, expeçam-se cartas para tentativa de citação de Vilmar dos
Santos, nos endereços indicados na petição acima mencionada. Int. - ADV: MICHEL CURY NETO (OAB 261111/SP), FABIO
LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP)
Processo 1017496-68.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) de endereço requerida(s). Proceda-se à(s)
pesquisa(s) via SISBAJUD visando à localização do(s) endereço(s) da parte ré - Daniel da Costa. Com o(s) resultado(s), intime-
se a parte interessada para que se manifeste a respeito das respostas obtidas, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1026428-45.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopeerativa Sicoob
Unimais Centro Leste Paulista - Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento da diligência de
fls. 160, com o número do código de barras do comprovante legível. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1027983-63.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1020504-53.2023.8.26.0309) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Lucas Marcelino da Silva - Ritmo Móveis Planejados Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como especificando
qual fato controvertido será objeto da prova requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte
deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide
que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa
motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo
355, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE
02/07/2020 - fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do
sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecer o endereço de
correio eletrônico das partes e respectivos patronos para envio de link para participação no dia e horários agendados. Havendo
consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Int. - ADV: DAIANE CRISTINA SILVA DANTAS (OAB 279229/
SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2025
Processo 0001564-86.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1023769-97.2022.8.26.0309) (processo principal 1023769-
97.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Manifeste-se
a parte autora/exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R devolvido. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0001812-52.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1007200-21.2022.8.26.0309) (processo principal 1007200-
21.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - José Honório do Prado Filho - Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre a petição e comprovante de pagamento de fls. 19/22. Determino ao exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de não
conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico de Sistema,
ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações de celulares ou abra
sua solicitação pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Sem prejuízo, se o caso, determino à parte exequente, em 15
(quinze) dias, o recolhimento ou complemento das custas judiciais devidas ao Estado (2% sobre o valor da causa,no mínimo
de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE-SP, código 230-6), bem como das despesas processuais de intimação, (despesas
postais ou diligências do oficial de justiça), caso a parte executada não esteja representado por advogados; ou, comprovar a
concessão da gratuidade judiciária deferida nos autos principais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC),
Após, em não sendo a tramitação do feito, sob os auspícios da justiça gratuita, providencie o cartório, nos termos do artigo
1.093, §6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020, a verificação se a taxa judiciária foi recolhida corretamente, bem como
se a guia de arrecadação DARE é autêntica e está vinculada a este processo no cadastro de despesas processuais do sistema
de automação da justiça, nos moldes dos Comunicados CG n.º881/2020 e n.º 2199/2021, intimando-se o exequente para realizar
a regularização, se o caso. Em seguida, tornem conclusos para apreciação da inicial. Int. - ADV: WILSON ANTONIO PINCINATO
(OAB 63144/SP)
Processo 0003115-04.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1007817-44.2023.8.26.0309) (processo principal 1007817-
44.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alan Eduardo de Campos - Vistos. Determino ao
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo
passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Em caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte
Técnico de Sistema, ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Credito Finaciamento e Investimento - Decorridos na inércia, aguarde-se por 30 (trinta) dias nos termos do art. 485, III, do CPC.
Persistindo a inércia, intime-se pessoalmente a parte para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção do feito.
Int.. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1014974-39.2021.8.26.0309 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Procedimento Comum Cível - Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições
Legais - Ricardo Luis Caruso Teixeira - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) de endereço requerida(s). Proceda-se
à(s) pesquisa(s) via SISBAJUD e INFOJUD visando à localização do(s) endereço(s) da parte ré - Valmir Ribeiro dos Santos.
Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para que se manifeste a respeito das respostas obtidas, requerendo o
que de direito em termos de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, ante o requerimento de fls. 180/181, expeçam-se cartas
precatórias para citação dos corréus Augusto dos Santos, Jose dos Santos e Nelci dos Santos nos endereços indicados, ficando
a distribuição e encaminhamento a cargo do interessado. Ainda, expeçam-se cartas para tentativa de citação de Vilmar dos
Santos, nos endereços indicados na petição acima mencionada. Int. - ADV: MICHEL CURY NETO (OAB 261111/SP), FABIO
LUIZ SANTANA (OAB 289528/SP)
Processo 1017496-68.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Defiro a realização da(s) pesquisa(s) de endereço requerida(s). Proceda-se à(s)
pesquisa(s) via SISBAJUD visando à localização do(s) endereço(s) da parte ré - Daniel da Costa. Com o(s) resultado(s), intime-
se a parte interessada para que se manifeste a respeito das respostas obtidas, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, cumpra-se nos termos do artigo 485, § 1º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1026428-45.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopeerativa Sicoob
Unimais Centro Leste Paulista - Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento da diligência de
fls. 160, com o número do código de barras do comprovante legível. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ
FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1027983-63.2024.8.26.0309 (apensado ao processo 1020504-53.2023.8.26.0309) - Embargos à Execução -
Extinção da Execução - Lucas Marcelino da Silva - Ritmo Móveis Planejados Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como especificando
qual fato controvertido será objeto da prova requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte
deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide
que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa
motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário, será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo
355, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE
02/07/2020 - fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do
sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Deverão, ainda, fornecer o endereço de
correio eletrônico das partes e respectivos patronos para envio de link para participação no dia e horários agendados. Havendo
consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Int. - ADV: DAIANE CRISTINA SILVA DANTAS (OAB 279229/
SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0403/2025
Processo 0001564-86.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1023769-97.2022.8.26.0309) (processo principal 1023769-
97.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Manifeste-se
a parte autora/exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R devolvido. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/
SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0001812-52.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1007200-21.2022.8.26.0309) (processo principal 1007200-
21.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - José Honório do Prado Filho - Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre a petição e comprovante de pagamento de fls. 19/22. Determino ao exequente a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão
de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em caso de não
conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte Técnico de Sistema,
ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações de celulares ou abra
sua solicitação pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Sem prejuízo, se o caso, determino à parte exequente, em 15
(quinze) dias, o recolhimento ou complemento das custas judiciais devidas ao Estado (2% sobre o valor da causa,no mínimo
de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE-SP, código 230-6), bem como das despesas processuais de intimação, (despesas
postais ou diligências do oficial de justiça), caso a parte executada não esteja representado por advogados; ou, comprovar a
concessão da gratuidade judiciária deferida nos autos principais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC),
Após, em não sendo a tramitação do feito, sob os auspícios da justiça gratuita, providencie o cartório, nos termos do artigo
1.093, §6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020, a verificação se a taxa judiciária foi recolhida corretamente, bem como
se a guia de arrecadação DARE é autêntica e está vinculada a este processo no cadastro de despesas processuais do sistema
de automação da justiça, nos moldes dos Comunicados CG n.º881/2020 e n.º 2199/2021, intimando-se o exequente para realizar
a regularização, se o caso. Em seguida, tornem conclusos para apreciação da inicial. Int. - ADV: WILSON ANTONIO PINCINATO
(OAB 63144/SP)
Processo 0003115-04.2025.8.26.0309 (apensado ao processo 1007817-44.2023.8.26.0309) (processo principal 1007817-
44.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Alan Eduardo de Campos - Vistos. Determino ao
exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo
passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Em caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte
Técnico de Sistema, ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º