Processo ativo
1014982-72.2024.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1014982-72.2024.8.26.0224
Vara: Cível da Comarca de Guarulhos, autos n.º 0073159-03.2011.8.26.0224, ou
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014982-72.2024.8.26.0224 - GUARULHOS - ADALBERTO FÁBIO DA CUNHA e OUTROS.
DECISÃO: Vistos. A controvérsia versa sobre o registro da carta de sentença de fls. 19-104, extraída de processo de
adjudicação compulsória que tramitou pela 6.ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, autos n.º 0073159-03.2011.8.26.0224, ou
seja, o dissenso envolve registro em sentido estrito, logo, a competência para análise da apelação de fls. 171-190, interposta
pelos suscitados, irresignados com a r. sentença de fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 161-165, é do Colendo Conselho Superior da Magistratura (cf. arts. 16,
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, e 64, VI, do Decreto-Lei Complementar n.º 3/69). Providencie-se,
assim, a redistribuição. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV:
APARECIDO CONCEIÇÃO DA ENCARNAÇÃO, OAB/SP 254.243.
PROCESSO
DECISÃO: Vistos. A controvérsia versa sobre o registro da carta de sentença de fls. 19-104, extraída de processo de
adjudicação compulsória que tramitou pela 6.ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, autos n.º 0073159-03.2011.8.26.0224, ou
seja, o dissenso envolve registro em sentido estrito, logo, a competência para análise da apelação de fls. 171-190, interposta
pelos suscitados, irresignados com a r. sentença de fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 161-165, é do Colendo Conselho Superior da Magistratura (cf. arts. 16,
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, e 64, VI, do Decreto-Lei Complementar n.º 3/69). Providencie-se,
assim, a redistribuição. São Paulo, 04 de fevereiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça. ADV:
APARECIDO CONCEIÇÃO DA ENCARNAÇÃO, OAB/SP 254.243.
PROCESSO